Da Redação
Uma garçonete que trabalhava em um hotel de luxo na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, decidiu pintar o cabelo de ruivo. A partir daí, começou a sofrer perseguição no trabalho e acabou sendo demitida.
A funcionária levou o caso à Justiça, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão foi discriminatória e que a empresa exagerou nas regras sobre aparência dos funcionários. A condenada terá que pagar indenização à trabalhadora.
O que aconteceu?
Tudo começou no quinto mês de trabalho da garçonete, quando ela resolveu mudar a cor do cabelo. Embora o manual da empresa permitisse pintar os cabelos, exigia que o resultado fosse “discreto e com aparência natural”.
Após a mudança de visual, a trabalhadora passou a ser humilhada. A supervisora a chamava de “curupira” e “água de salsicha” por causa da cor do cabelo; o gerente pressionava para que ela tirasse o ruivo, dizendo que não estava dentro do “padrão”; o tratamento desrespeitoso se tornou constante.
O que a empresa disse em sua defesa?
A rede de hotéis e restaurantes Rio JV Partners negou ter cometido assédio moral. A empresa argumentou que tinha um manual interno chamado “Visual Hyatt” com regras claras sobre aparência; as normas incluíam orientações sobre cabelo, unhas, tatuagens, piercings e uniformes; essas regras fazem parte do direito do empregador de definir padrões profissionais; o objetivo era evitar “elementos distrativos” no ambiente de trabalho.
O que a Justiça decidiu?
O caso passou por três instâncias da Justiça do Trabalho.
Na 1ª instância, o juiz concordou que houve discriminação e condenou a empresa a pagar indenização em dobro do salário da garçonete desde a demissão (junho de 2017) até a sentença (agosto de 2019). Já na 2ª instância, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro mudou a decisão. Entendeu que a demissão aconteceu por “animosidade pessoal” (antipatia) e não por discriminação estética.
Agora, na instância superior, o Tribunal Superior do Trabalho voltou atrás e restabeleceu a primeira condenação. O ministro José Roberto Pimenta, que relatou o caso, explicou que a demissão não teve motivos objetivos e razoáveis; a empresa abusou de seu poder ao impor exigências questionáveis e invasivas sobre a aparência dos funcionários; ficou provado que a garçonete sofreu tratamento desrespeitoso e ofensivo especialmente por causa da cor do cabelo. Por isso, essa conduta justifica o pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime: todos os ministros da 3ª Turma concordaram com a condenação.



