Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, por unanimidade, o trecho de uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concedia vantagem em promoções por merecimento a magistrados com maior índice de conciliação. A regra privilegiava juízes que obtinham mais acordos entre as partes nos processos sob sua responsabilidade. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 17 de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4510, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A ação foi apresentada em 2010 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As entidades questionavam a Resolução 106/2010 do CNJ, que regulamenta os critérios de promoção na magistratura, alegando tratamento desigual e abuso do poder normativo do conselho. Embora trechos da norma tenham sido revogados posteriormente, o STF analisou a constitucionalidade do dispositivo original.
Trecho violava princípios da razoabilidade e proporcionalidade
No julgamento, o Supremo declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão final do parágrafo único do artigo 6º: “privilegiando-se, em todos os casos, os magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média”. Segundo a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, esse trecho afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A fundamentação destaca que a conciliação, embora deva ser estimulada pelo Judiciário como método alternativo de resolução de conflitos, não depende exclusivamente da atuação do magistrado. O êxito dos acordos está condicionado à vontade das partes envolvidas no processo, que podem aceitar ou recusar a proposta de conciliação independentemente dos esforços do juiz.
Ao estabelecer como critério de promoção algo que não está sob controle total do magistrado, a norma criava desigualdade na avaliação de desempenho. Juízes que atuam em áreas onde as partes tradicionalmente preferem julgamento de mérito seriam prejudicados em relação àqueles que trabalham em varas onde a conciliação é mais frequente.



