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Sete deputados devem perder mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais

Carolina Villela Por Carolina Villela
14 de março de 2025
no STF
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Sete deputados devem perder mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira(13/03), por maioria, que a tese da Corte sobre distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais, permitindo que todos os partidos participem do rateio, deve ser aplicada nas eleições de 2022. A consequência imediata da decisão é a perda de mandato de sete deputados federais.

Votaram pela retroatividade da regra, que pela decisão anterior valeria a partir de 2024, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. 

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Em fevereiro de 2024, por sete votos a quatro, o STF decidiu que todos os partidos políticos poderiam participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho. Naquele julgamento, por seis votos a cinco, a Corte também estabeleceu que essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024.

Nas (ADIS) 7228 e 7263, o partido Rede Sustentabilidade questionou o alcance do entendimento e argumentou que, de acordo com a Lei das ADIs, seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 2022.

No início do debate na sessão desta tarde, a relatora, ministra Cármen Lúcia, que já havia rejeitado o recurso, esclareceu que a Câmara peticionou uma questão de ordem às 12h de hoje, poucas horas antes do julgamento, para ser ouvida e suspender a análise do tema. A ministra negou o pedido por considerar que não havia fundamento jurídico.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux entenderam que a Câmara e o Senado devem ser ouvidos. 

Quem deve perder o mandato com a mudança na regra

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) feitos antes do julgamento e publicados pelo jornal O Globo, os deputados que devem perder o mandato são: Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Com a mudança, entrariam no lugar: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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