Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (7) a constitucionalidade da coleta obrigatória de DNA de pessoas condenadas por crimes violentos ou hediondos, medida implementada pela Lei 12.654/2012, conhecida como Lei do Perfil Genético. A questão já passou por audiência pública no STF e teve a repercussão geral reconhecida.
Na sessão desta tarde, o relator do Recurso Extraordinário (RE) 973837, ministro Gilmar Mendes, apresentou o relatório, com detalhes do caso. As partes e interessados no processo (amici curie) se manifestaram. Os votos dos ministros serão apresentados em sessão posterior, com data ainda a ser definida.
A ação originou-se de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que autorizou a coleta compulsória de material genético de Wilson Carmindo da Silva, condenado por crime violento.
Defesa da norma para o combate a crimes
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a preservação do Banco Nacional de Perfil Genético como importante instrumento na Lei de Execuções Penais. Ele reforçou que os dados são mantidos em sigilo e que a coleta é feita de modo não invasivo, não tendo qualquer forma de constrangimento.
Segundo Messias, mais 9600 coincidências genéticas foram identificadas, contribuindo para 7100 investigações criminais, quase metade de crimes sexuais. O Brasil já ocupa a terceira posição mundial em número de perfis genéticos de condenados cadastrados. Para o Advogado-Geral da União, se trata de uma importante política de segurança pública sendo “absolutamente necessária para a elucidação de crimes”.
Ele destacou também a ajuda do Banco Nacional de Perfil Genético para localizar pessoas desaparecidas e citou crimes que tiveram repercussão nacional, como o caso da menina Rachel Genofre, de 9 anos, encontrada morta dentro de uma mala, em 2008, em Curitiba (PR). O assassinato dela foi elucidado com o auxílio de exames de DNA.
Natalie de Castro Lima, que representa a Academia Brasileira de Ciências Forenses, também defendeu a validade do artigo e argumentou que entre as principais vantagens do Banco, ele faz cruzamentos de dados de Norte a Sul do país, é acompanhado por um comitê gestor que garante a transparência, que por “si só não faz prova, não incrimina”.
“Identificar o autor do crime é muito além de dar uma resposta às suas famílias, e também impedir que outras mulheres sejam violentadas”, ressaltou.
Contra o banco genético
A defensora pública do Estado de Minas Gerais, Adriana Campos Ferreira, que representa o autor da ação e recorrente no STF, afirmou que a prática normativa, prevista no artigo 9º da Lei de Execução Penal, modificado pela Lei do Perfil Genético, “não apenas transborda os limites da legalidade, mas fere de morte os fundamentos mais caros da Constituição: a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o direito à não incriminação”.
Segundo a advogada, a previsão legal que autoriza a coleta compulsória, submete o “corpo do apenado ao controle estatal, como se sua condição jurídica o tornasse menos sujeito de direitos”.
Adriana sustentou que a extração forçada de DNA é invasiva, além de ferir o direito de não produzir prova contra si mesmo. Por fim, defendeu a inconstitucionalidade da norma.
Taysa Schiocchet, da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), afirmou que os benefícios alegados do Banco Nacional de Perfil Genético são superestimados. Para ela, trata-se de uma narrativa com riscos reais do uso desses dados no país.
Entre as principais falhas citadas pela advogada estão: a infalibilidade fictícia do DNA como rainha das provas como se não houvesse erros, quando, na verdade, segundo ela, há erros de contaminação em cena do crime, coleta e erro de interpretação dos peritos; A eficácia superestimada, mas sem comprovação científica da redução de criminalidade.