STF mantém prazo de seis meses para registro de federações partidárias antes das eleições

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (6) que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, seguindo o mesmo prazo estabelecido para qualquer legenda tradicional. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questionava a formação das federações de partidos políticos prevista na Lei n. 14.208/2021.

A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que validou a norma exigindo que as federações sejam registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com antecedência mínima de seis meses antes dos pleitos. Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu da decisão majoritária, julgando a ação improcedente.

Decisão liminar de 2022 é confirmada

Em 2022, o ministro Barroso já havia deferido parcialmente uma liminar para fixar o prazo de constituição das federações partidárias em seis meses antes do pleito, equiparando-o ao prazo exigido para o registro dos estatutos dos partidos políticos tradicionais.

De acordo com a Lei 14.208/2021, a federação pode reunir dois ou mais partidos políticos. Após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elas devem atuar como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional, devendo os partidos reunidos permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumentou que as federações são praticamente idênticas às coligações eleitorais, que foram proibidas nas eleições proporcionais pela Emenda Constitucional 97/17. Segundo o PTB, o projeto deveria ter retornado à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, o que não ocorreu.

Argumentos das partes revelam divisão sobre constitucionalidade

Durante as sustentações orais, Ezikelly Silva, representante do Partido Republicanos, antigo PRB, defendeu a inconstitucionalidade da norma. A advogada argumentou que o instituto da federação de partidos deveria ter sido criado por meio de Emenda Constitucional, não por lei ordinária. Caso mantido o entendimento do STF, pediu que fossem fixados prazos inicial e final para o termo da federação no período mínimo de quatro anos.

“Uma federação sem funcionamento parlamentar nada mais é do que uma coligação verticalizada”, destacou Silva, referindo-se à vedação constitucional desse tipo de arranjo político. A representante do partido argumentou que o prazo mais seguro seria o do registro no TSE, garantindo maior estabilidade ao sistema.

Pelo PCdoB, Paulo Machado Guimarães defendeu posição contrária, ressaltando que as federações funcionam como união de forças partidárias importante na condução do processo político. O advogado destacou que o tema também está sendo discutido pelo Senado Federal, demonstrando a relevância da questão no cenário político nacional.

Ministros propõem ajustes e regras de transição

O ministro Flávio Dino apresentou sugestões específicas para o funcionamento das federações, propondo que a proporcionalidade aplicada aos cargos de direção das Casas parlamentares seja aferida pela existência da federação, não de cada partido isoladamente. Dino também defendeu que a liderança seja comum e que não possa haver integração em blocos parlamentares distintos.

Alexandre de Moraes alertou para possíveis impactos de normas de transição sobre as federações existentes. O ministro propôs permitir que partidos que respeitaram duas eleições – as gerais de 2022 e as municipais de 2024 – pudessem dissolver as federações sem penalidades, oferecendo maior flexibilidade ao sistema.

O relator Barroso aceitou as sugestões e acrescentou à tese que, no caso das federações constituídas em 2022, admite-se que nas eleições de 2026 os partidos integrantes possam alterar suas composições ou formar nova federação antes do decurso de quatro anos, sem incidência de sanções.

Divergência de Toffoli marca debate sobre papel do Judiciário

O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir, julgando a ação improcedente. Na visão do ministro, deve ser seguido o que foi aprovado pelo Congresso Nacional, especialmente em matéria político-eleitoral, demonstrando preocupação com o ativismo judicial.

“Temos que ter uma autocontenção nessas decisões que envolvem interpretações ou declarações de inconstitucionalidade desse tipo de matéria”, ressaltou Toffoli. A posição do ministro reflete o debate sobre os limites da atuação do Poder Judiciário em questões de natureza política e eleitoral.

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