Da Redação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão trabalhista que reconheceu relação de emprego entre religioso de Itapevi e entidade religiosa. Colegiado rejeitou recurso da igreja por considerar necessário reexaminar provas já analisadas pela Justiça do Trabalho.
Por maioria de votos, os ministros da Segunda Turma mantiveram o reconhecimento do vínculo empregatício estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Igreja Universal havia contestado a decisão através de reclamação, alegando violação a entendimentos do STF sobre terceirização e contratos civis.
O relator Nunes Marques rejeitou individualmente a Reclamação 78795 proposta pela instituição religiosa contra o TST. Posteriormente, a igreja apresentou recurso contra a decisão do ministro, que acabou sendo negado na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.
Inviabilidade do pedido confirmada pelo relator
O ministro Nunes Marques reafirmou os fundamentos de sua decisão ao votar pelo desprovimento do recurso da Igreja Universal. Segundo o relator, a entidade religiosa não conseguiu demonstrar relação direta entre o caso específico e os precedentes do Supremo citados na ação.
O magistrado destacou que compete à Justiça do Trabalho, com base nas provas coletadas, decidir sobre a configuração dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Para afastar a decisão do TST seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento incompatível com o instrumento processual utilizado.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam integralmente o voto do relator Nunes Marques.
Gilmar Mendes divergiu e defendeu suspensão do processo
O ministro Gilmar Mendes ficou vencido ao decidir pela suspensão do processo trabalhista até julgamento definitivo sobre “pejotização”. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo 1532603, com repercussão geral reconhecida pelo STF.
Uma audiência pública sobre o tema está programada para setembro no Supremo Tribunal Federal. Mendes, relator do recurso, determinou em abril a suspensão nacional de processos sobre contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços.
TST comprovou subordinação e remuneração fixa do pastor
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre o pastor e a Igreja Universal pelo período de 2008 a 2016. A decisão baseou-se em provas que demonstraram pagamento de remuneração fixa mensal, inclusive durante períodos de férias do religioso.
Foi comprovado que o pastor obedecia horários estabelecidos para organizar reuniões e cultos, além de ter metas específicas a cumprir. O religioso também se submetia às determinações da administração central da entidade, configurando clara relação de subordinação.
A corte trabalhista rejeitou a tese defendida pela igreja de que o trabalho era prestado voluntariamente ou por “profissão de fé”. Os elementos probatórios demonstraram inequívoca relação empregatícia entre as partes, afastando qualquer característica de trabalho religioso voluntário.
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que instituições religiosas não estão isentas das regras trabalhistas quando configurada relação de emprego. O reconhecimento do vínculo garante ao pastor todos os direitos trabalhistas decorrentes do período laborado na entidade religiosa.