Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (13) a acareação entre o tenente- coronel Mauro Cid, que fez acordo de colaboração premiada, e Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro. A audiência começou às 11h40.
Câmara, que está preso, deve usar tornozeleira eletrônica e só pode se comunicar com seus advogados. A defesa do coronel nega que ele tenha tido acesso a qualquer minuta do plano golpista.
Argumentos da defesa de Câmara
A acareação foi autorizada, na semana passada, pelo ministro Alexandre Moraes na (AP) 2693. Assim como as acareações anteriores, Moraes não autorizou que o ato fosse gravado. No pedido, os advogados de Câmara alegaram que três pontos devem ser esclarecidos:
- as declarações de Cid de que Marcelo Câmara conhecia os motivos do monitoramento de Moraes, do presidente Lula e do vice, Geraldo Alckmin, além da ligação do ex-assessor de Bolsonaro com o kid preto Rafael Martins de Oliveira;
- Pedem para que Cid esclareça a afirmação de que que Câmara teria acessado e manipulado minutas golpistas que supostamente foram apresentadas durante reuniões de teor antidemocrático no Palácio da Alvorada;
- e o suposto monitoramento contínuo do ministro Alexandre de Moraes e da então chapa de Lula e Alckmin, eleita em 2022, alegado pelo delator.
Núcleo 2
Além de Marcelo Câmara, fazem parte do Núcleo 2 da suposta trama golpista, Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general do Exército); Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal); e Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto de Segurança do Distrito Federal.
O grupo foi apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por ações gerenciais para o golpe, como a produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários.
Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.