STF retoma julgamento sobre reestruturação do Gaeco do MP-RJ e benefícios fiscais para agrotóxicos

Há 3 horas
Atualizado quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (22) recurso contra decisão da Corte que reconheceu a constitucionalidade de resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que reestrutura o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da instituição e atribui a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir investigações criminais. A decisão, unânime, foi tomada em julho de 2023, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170.

O julgamento dos embargos de declaração foi retomado com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Na ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) sustentava a inconstitucionalidade de se atribuir ao Ministério Público a função de investigação criminal, que seria de competência privativa das Polícias Civil e Federal. Outro argumento era o de que a norma teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual e penal.

Benefícios fiscais para agrotóxicos

O STF também deve retomar nesta quarta-feira (22) o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a concessão de benefícios fiscais a agrotóxicos no Brasil. Em pauta está a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre defensivos agrícolas, uma política que movimenta bilhões de reais e coloca em lados opostos ambientalistas e o setor do agronegócio.

As ações, apresentadas pelo Partido Verde (ADI) 7755 e pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI)5553, contestam cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e outros dispositivos normativos que estabeleceram o regime tributário diferenciado. O primeiro a votar deve ser o relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Partidos alegam violação a princípios constitucionais

Os autores das ações argumentam que o benefício fiscal contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Para os partidos, a desoneração tributária estimula o uso indiscriminado de defensivos agrícolas, agravando problemas ambientais e de saúde pública no país, especialmente considerando que o Brasil já figura entre os maiores consumidores mundiais desses produtos.

O Partido Verde sustenta que a política fiscal atual funciona como incentivo ao consumo de produtos potencialmente nocivos, contrariando o dever constitucional do Estado de proteger o meio ambiente e garantir condições adequadas de saúde à população brasileira. A legenda também questiona dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023 que mantiveram o regime diferenciado de tributação.

A ADI 5553, ajuizada pelo PSOL, amplia o questionamento ao incluir dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio não apenas reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos, mas também autoriza os Estados a concederem isenção total do imposto, aprofundando o problema.

Advogado critica dependência de importações e subsídio a empresas estrangeiras

Durante as sustentações orais, Lauro Rodrigues, advogado que representou o Partido Verde, destacou que o programa de prevenção a agrotóxicos completou 50 anos em 2025, mas o país continua dependente da importação desses produtos. “Ou seja, o erário brasileiro financia diretamente a iniciativa privada estrangeira. Nós continuamos dependentes, um país de joelhos”, afirmou o advogado em sua fala.

Rodrigues argumentou que a desoneração fiscal representa subsídio direto a empresas estrangeiras, sem que haja contrapartida em desenvolvimento tecnológico nacional. O advogado também criticou a ausência de citação da ADPF 910, julgada pelo STF há dois anos, que reconheceu os “nefastos efeitos do uso de agrotóxicos” e mencionou estudos sobre prejuízos à saúde e ao meio ambiente.

Segundo dados apresentados pelo representante do Partido Verde, informações da Câmara dos Deputados, Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura indicam falhas históricas na fiscalização e o aumento de 150% na comercialização de agrotóxicos entre 2007 e 2014. Além disso, foram notificados 84 mil casos de intoxicação no período, evidenciando os riscos associados ao uso desses produtos.

Agronegócio alerta para impacto de R$ 16 bilhões e risco à segurança alimentar

Representando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atua como amicus curiae no processo, o advogado Rodrigo Oliveira defendeu que a discussão em torno da política de desoneração não viola o princípio da capacidade produtiva nem da seletividade tributária. Oliveira sustentou que “os defensivos agrícolas não são itens de luxo, mas sim essenciais para a produção agrícola”. Segundo o advogado, o não uso desses produtos pode levar à redução de até 50% da produção agrícola nacional.

O representante da CNA alertou que uma possível declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo pode aumentar em R$ 16 bilhões por ano o custo da produção alimentar no Brasil. Esse valor teria efeito cascata sobre toda a cadeia produtiva, encarecendo alimentos, com o custo sendo repassado ao consumidor final.

O advogado ressaltou que o sistema brasileiro de monitoramento e avaliação de defensivos agrícolas é um dos mais modernos do mundo, com legislação específica e mecanismos de fiscalização adequados para garantir o uso seguro desses produtos. A entidade argumenta que o Brasil possui um arcabouço regulatório robusto, com participação de órgãos como Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura na análise e liberação de defensivos agrícolas.

Outros temas da pauta

Também está na pauta, o recurso (RE 1355228) em que se discute se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, torna o substituto inelegível para um segundo mandato consecutivo.

O caso envolve o prefeito reeleito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020. Ele havia ocupado o cargo por oito dias, menos de seis meses antes da eleição, e foi reeleito em seguida.

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