Da Redação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (4) uma norma estadual de Mato Grosso que tornava obrigatória a execução de emendas parlamentares de bancadas e blocos da Assembleia Legislativa do estado. A decisão liminar, que ainda será analisada pelo plenário do STF, atende pedido do governo do estado.
A norma questionada está no parágrafo 16-B do artigo 164 da Constituição de Mato Grosso e destinava até 0,2% da receita corrente líquida do ano anterior para essas emendas. Na ação, o governador de Mato Grosso argumentou que a regra não tem previsão na Constituição Federal.
Regra vale só para União
Dias Toffoli observou que, embora a Constituição Federal permita emendas impositivas de bancada, essa modalidade existe apenas no Congresso Nacional – que é formado por duas casas legislativas (Câmara e Senado). No âmbito federal, a emenda de bancada tem um sentido específico: representa os interesses de cada estado ou do Distrito Federal no Legislativo nacional.
“Obviamente, os deputados estaduais não formam bancadas estaduais”, afirmou o ministro. Ele destacou que a regra de Mato Grosso daria aos deputados estaduais um poder maior do que o dos deputados federais, submetendo a Assembleia Legislativa a critérios menos rígidos que os do Congresso Nacional.
A ação tramita como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807.



