STJ analisa se multa por improbidade administrativa pode ser cobrada de herdeiros

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 2 de setembro de 2025

Da Redação


Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgam hoje uma questão jurídica complexa e inédita: se a multa aplicada em condenação por improbidade administrativa pode ser cobrada dos herdeiros após a morte do condenado. O caso tem como origem uma ação movida contra um ex-prefeito de Araçatuba, no interior de São Paulo.

A discussão central gira em torno da natureza da sanção pecuniária aplicada por improbidade administrativa. De um lado, há o entendimento de que se trata de sanção de caráter pessoal, que se extingue com a morte do condenado. De outro, a tese de que a multa possui natureza ressarcitória, podendo ser cobrada do espólio deixado pelo falecido.


O debate ganha relevância especial porque envolve a interpretação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê multas que podem chegar a até três vezes o valor do dano causado ao erário ou cem vezes a remuneração percebida pelo agente público


Precedentes e implicações


A decisão da Primeira Turma do STJ poderá estabelecer um precedente importante para casos similares em todo o país. Atualmente, não há jurisprudência consolidada sobre o tema, o que tem gerado decisões divergentes nos tribunais inferiores.


Se os ministros entenderem que a multa pode ser cobrada dos herdeiros, isso significará que o patrimônio deixado pelo ex-gestor público responderá pelas sanções, limitado ao valor dos bens transmitidos. Caso contrário, a morte do condenado resultará na extinção da obrigação pecuniária.


Aspectos processuais


O julgamento deverá abordar também questões processuais relevantes, como a necessidade de habilitação dos herdeiros no processo e os prazos para cobrança. A decisão poderá influenciar não apenas este caso específico, mas também outros processos de improbidade em tramitação pelo país.


Contexto nacional


O caso surge em um momento em que o combate à improbidade administrativa ganhou novo impulso com as alterações promovidas pela Lei 14.230/21, que modificou aspectos importantes da legislação anticorrupção. Embora as mudanças não tenham abordado diretamente a questão da transmissibilidade das sanções pecuniárias, o tema permanece relevante para a efetividade das punições.


Expectativa do julgamento


A expectativa é de que a decisão seja tomada nos próximos meses. O resultado será aguardado com atenção por juristas especializados em direito administrativo, órgãos de controle e pelos próprios herdeiros do ex-prefeito de Araçatuba.


A decisão da Primeira Turma do STJ poderá ser determinante para definir os limites da responsabilização por atos de improbidade administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, equilibrando os princípios da pessoalidade das sanções penais com a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.

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