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STJ autoriza ofício a corretoras de cripto ativos em casos de execução

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
3 de abril de 2025
no STJ
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STJ autoriza ofício a corretoras de cripto ativos em casos de execução

O Superior Tribunal de Justiça autorizou, no caso de execução, que durante o cumprimento da sentença, o juízo envie ofício às corretoras de cripto ativos (decorrentes de cripto moedas) pedindo informações, de modo a localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada.

O processo sobre o caso julgado pela 3ª Turma do STJ foi um agravo de instrumento no Recurso Especial (Resp) Nº  2.127.038.

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Na origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a expedição de ofícios para tentar encontrar cripto moedas porque não existe no país regulamentação sobre operações com cripto ativos. Além disso, a Corte paulista entendeu que faltaria a garantia de capacidade de conversão desses ativos em moeda de curso forçado.

O relator do caso no STJ,  ministro Humberto Martins, destacou, entretanto, que para a jurisprudência do Tribunal, “da mesma forma como a execução deve ser processada da maneira menos gravosa para o executado, deve-se atender o interesse do credor que, por meio de penhora, busca a quitação da dívida não paga”.

O ministro ressaltou que as cripto moedas são ativos financeiros passíveis de tributação, que devem ser declarados à Receita Federal. Por isso, apesar de não serem moedas de curso legal, elas têm valor econômico e são suscetíveis de restrição. 

“Os cripto ativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, ressaltou.

Ele citou também o Código de Processo Civil, segundo o qual o devedor inadimplente responde com todos os seus bens pela obrigação não cumprida, ressalvadas as exceções legais. 

Em relação a essa execução específica, o sistema de busca de ativos no Judiciário (Sisbajud) não localizou ativos financeiros em instituições bancárias autorizadas, o que levou à necessidade de envio de ofício. 

Medidas investigativas

De acordo com Humberto Martins, além da expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, ainda é possível a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, com vistas a uma eventual penhora.

Os integrantes da Turma aprovaram a pesquisa junto às corretoras, mas reforçaram a necessidade de regulação da questão no país. E cobraram celeridade na tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.600/2022, que está parado há quase três anos no Congresso Nacional.

O texto tem como objetivo definir o cripto ativo como representação digital de valor, utilizado como ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços, além de estabelecer regulamentação sobre o tema.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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