Por Hylda Cavalcanti
Durante julgamento realizado nesta quarta-feira (04/06) da Ação Penal (APn) Nº 623 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou 10 dos 15 investigados pela Operação Naufrágio, da Policia Federal, que apurou crimes contra a administração pública, corrupção e exploração de poder dentro do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
No caso dos condenados na ação, as penas variam de quatro a 21 anos em regimes semiaberto e fechado. Quatro pessoas foram absolvidas: o desembargador do TJES Robson Albanez, a juíza aposentada Larissa Pignaton Pimentel, a ex-servidora do TJ Bárbara Pignaton Sarcinelli e o advogado Gilson Letaif Mansur Filho.
Os condenados
Foram condenados o ex-juiz e advogado Frederico Luis Schaider Pimentel; a servidora do TJES: Larissa Schaider Pimentel Cortes; os ex-servidores do TJ Roberta Schaider Pimentel, Dione Schaider Pimentel Arruda e Leandro Sá Fortes; os advogados Henrique Rocha Martins Arruda. Felipe Sardenberg Machado, Johnny Estefano Ramos Lievori e Paulo Guerra Duque; além do empresário Adriano Mariano Scopel.
O empresário Pedro Scopel, acusado de corrupção ativa no processo, terminou sendo beneficiado pela prescrição da punição, uma vez que atingiu a idade de 70 anos.
Entenda o caso
O caso teve início em 2008, na Operação Naufrágio, deflagrada pela PF a partir de desdobramentos da Operação Titanic – voltada para a repressão de crimes como falsidade ideológica, evasão de divisas, corrupção ativa, tráfico de influência e formação de quadrilha no comércio exterior.
Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 26 pessoas por supostos crimes contra a administração pública, corrupção, tráfico de influência e exploração de prestígio. A investigação revelou um esquema de intermediação de interesses privados no TJES, com o objetivo de obter decisões judiciais favoráveis e outras vantagens, mediante pagamento de propina e oferecimento de favores pessoais.
Em 2011, a Corte Especial do STJ decidiu pela remessa dos autos ao TJES. Mas o Tribunal se declarou impedido de julgar o caso, por envolver tantos magistrados e servidores da Corte. Os autos foram, então, remetidos ao STF.
Retorno para o STJ
Em 2014, com a promoção de um dos denunciados ao cargo de desembargador, o STF entendeu que havia superveniência de incompetência para seguir no caso e determinou a devolução do processo ao STJ.
No decorrer da tramitação, o Ministério Público reconheceu a extinção da punibilidade de alguns magistrados em razão de falecimento e de outros denunciados atingidos pela prescrição. Parte dos acusados também já tinham se aposentado compulsoriamente.
Em dezembro de 2021, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra 15 investigados remanescentes, dando seguimento ao processo, agora concluído.
-Com informações do STJ