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STJ impõe multa a pais que não vacinaram filha contra Covid por “negligência parental”

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de março de 2025
no STJ
0
STJ impõe multa a pais que não vacinaram filha contra Covid por “negligência parental”

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, durante julgamento que colocou em questão a validade de normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. Na decisão, da 3ª Turma do STJ, os ministros destacaram que a vacinação contra a Covid em especial foi recomendada em todo o país a partir de 2022 e que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização.

Por isso, os pais que não levarem os filhos para serem vacinados poderão responder por “negligência parental”. A norma vale sempre que a vacina esteja incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI), que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico. E atualmente, a vacinação contra a Covid continua sendo uma das prioridades do PNI, vinculado ao Ministério da Saúde.

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Com esse entendimento, a Turma manteve decisão de segunda instância que estabeleceu multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar (dentro de entendimento previsto pelo ECA).

No recurso que ajuizaram junto ao STJ, os pais da criança alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Além disso, ressaltaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

Regras sanitárias

Mas a relatora do processo no Tribunal, ministra Nancy Andrighi, afirmou no seu voto que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo Estatuto, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias. 

“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, enfatizou.

Por isso, segundo a ministra, “os pais que descumprirem – de forma dolosa ou culposa – os deveres decorrentes do poder familiar (incluindo a vacinação dos filhos) serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA”. O número deste processo não foi divulgado por estar sob sigilo judicial, para preservar a identidade da menor.

 

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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