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Após 16 anos do crime da 113 Sul, STJ anula condenação de Adriana Villela

Da Redação Por Da Redação
2 de setembro de 2025
no Manchetes, STJ
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Após 16 anos do crime da 113 Sul, STJ anula condenação de Adriana Villela

Da Redacão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta terça-feira, o julgamento do caso que envolve a arquiteta Adriana Villela, condenada pelo triplo homicídio que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”. O placar estava empatado em 1 a 1 entre os ministros, e já não havia mais possibilidade de pedidos de vista.

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De um lado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público Federal (MPF) pediam sua prisão imediata para cumprir a pena de 61 anos e três meses imposta pelo Tribunal do Júri em 2019. Do outro, a defesa, comandada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, solicitava a anulação completa da condenação.

Placar decidido – condenação anulada

O julgamento começou em março deste ano com posições antagônicas dos dois primeiros ministros a votar. O relator ministro Rogério Schietti Cruz votou pela manutenção da condenação e prisão imediata de Adriana. Para ele, “deve ser preservado o resultado” do júri porque “a maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes”.

Em agosto, o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do relator e votou pela anulação não apenas da condenação, mas de toda a ação penal desde a fase de instrução. Entendeu que houve cerceamento de defesa porque os vídeos com depoimentos dos executores do crime só foram disponibilizados à defesa no sétimo dia do julgamento do júri, que durou 10 dias.

Na sessão de julgamento desta terça-feira (02), o julgamento foi retomado com o voto vista do Ministro Og Fernandes, que havia pedido vista na sessão anterior e foi o único a acompanhar o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz.

A maioria dos ministros da 6ª Turma do STJ, no entanto, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Sebastião Reis Júnior, para acolher a tese de que houve cerceamento de defesa de Adriana Vilella. Com ele votaram o ministro Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.

Os ministros decidiram ainda que a ação penal não deverá ser de todo anulada. Determinaram que deverá ser aberto prazo para defesa se manifestar sobre eventual nulidade da sentença de pronúncia cabendo ao juiz do caso decidir se encaminha ou não o caso ao tribunal do júri.

O crime que chocou Brasília

Na madrugada de 28 para 29 de agosto de 2009, três pessoas foram brutalmente assassinadas a facadas no apartamento 601 do Bloco C da 113 Sul: o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, a também advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e a empregada doméstica Francisca Nascimento da Silva. O trio foi vítima de mais de 70 facadas.

Os corpos foram descobertos dois dias depois por Carolina Villela, neta do casal e filha de Adriana, que se preocupou com a falta de contato dos avós.

A acusação

Segundo o MPDFT, Adriana Villela foi a mandante do crime, contratando Leonardo Campos Alves, então porteiro do prédio, para executar os assassinatos. Leonardo teria sido pago com dinheiro e joias, e recrutou Paulo Cardoso Santana (seu sobrinho) e Francisco Mairlon Barros Aguiar como cúmplices.

Os três executores já foram julgados e condenados: Paulo Cardoso Santana pegou 62 anos; Leonardo Campos Alves, 60 anos de prisão; e Francisco Mairlon Barros Aguiar, 55 anos de de reclusão. Os três cumprem pena na Penitenciária do Distrito Federal (Papuda).

A defesa


A defesa de Adriana Villela sustentava três principais nulidades. A primeira delas sustenta que uma das juradas teria mentido ao afirmar que não possuía redes sociais, quando na verdade havia publicado conteúdo contra o advogado da defesa. A segunda, o cerceamento de defesa, porque os vídeos com depoimentos dos executores que incriminaram Adriana só foram disponibilizados no sétimo dia do julgamento, impossibilitando o contraditório.

E, finalmente, a violação do contraditório, sustentando que o Ministério Público juntou aos autos, cinco dias antes do júri, um ofício da Polícia Civil sem oportunidade de contestação da defesa.

Investigação polêmica; julgamento histórico


O caso foi marcado por uma investigação repleta de polêmicas. A Polícia Civil chegou a consultar uma vidente para auxiliar nas investigações, episódio que se tornou um dos símbolos dos problemas processuais apontados pela defesa.

Já o julgamento de Adriana em 2019 entrou para a história como o mais longo do Distrito Federal, durando 10 dias e mais de 100 horas. Foram ouvidas 8 testemunhas de acusação e 16 de defesa. O depoimento mais extenso durou cerca de 10 horas, proferido pela delegada que a indiciou.

O que acontece agora

Da decisão tomada pela Sexta Turma neste caso, ainda é possível que seja proposto um recurso chamado Embargos de Declaração, que nada mais é do que um pedido de esclarecimentos sobre pontos omissos, obscuros ou dúbios presentes no acórdão.

Não havendo, o processo volta para a 1ª instância para análise da sentença de pronúncia, à partir da manifestação da defesa.

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