• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ decide que compete à Justiça Federal do DF julgar ação popular contra a primeira-dama

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
19 de fevereiro de 2025
no STJ
0
STJ decide que compete à Justiça Federal do DF julgar ação popular contra a primeira-dama

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que compete à Justiça Federal do Distrito Federal o julgamento de uma ação popular ajuizada no dia 30 de dezembro pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba (PR), contra a primeira-dama do país, a socióloga Rosângela Lula da Silva. Com isso, a ação está pronta para começar a tramitar.

No processo, o vereador acusou a primeira-dama de “violar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade” ao montar uma estrutura de ao menos 12 assessores e e ter um gabinete no Palácio do Planalto, “onde mantém intensa agenda de despachos”. O que, de acordo com o documento, “resultou em  R$1,2 milhão em gastos com viagens desde o início do governo Lula”.

LEIA TAMBÉM

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

Na decisão, proferida na última quarta-feira (14/02) e divulgada nesta terça-feira (18/02), Domingues destacou que o fórum competente é o do local dos fatos, ou seja, a Justiça Federal do DF.

Ele afirmou  que “o presente conflito de competência é originário de ação popular em que se objetiva a proteção de dinheiro público que supostamente estaria sendo utilizado de forma ilegal e indevida pela primeira-dama da Presidência da República ao manter um ‘gabinete informal’ no Palácio do Planalto”.

E explicou sua decisão ressaltando que “existem situações em que o local em que se passam os fatos que serão analisados e eventualmente colhidas provas permitirá que se possa alcançar melhor resultado na avaliação da existência ou não do alegado dano que o autor popular pretende impedir ou mitigar”.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo vereador Guilherme Kilter na Justiça Federal de Curitiba, poucos dias depois de reportagem publicada pelo jornal Estado de São Paulo mostrar como funciona o gabinete da primeira-dama e as agendas diárias que ela cumpre. Na ação, Kilter pediu a “imediata exoneração” dos servidores que trabalham para Janja, assim como “a desocupação do gabinete ocupado pela primeira-dama no terceiro andar do Palácio do Planalto” e destacou que Janja despacha a poucos metros do presidente Lula.

O vereador solicitou que seja desfeita a estrutura montada para atender à primeira-dama, que ela deixe de ter um gabinete no Palácio do Planalto e que haja ressarcimento aos cofres públicos com a equipe de Janja, incluindo passagens, diárias e remuneração de servidores.

“Os servidores em questão, embora formalmente lotados na Presidência da República, têm atuado a serviço exclusivo da primeira-dama, que não possui cargo ou função pública, uma vez que seu vínculo matrimonial com o presidente não lhe confere qualquer atribuição oficial”, afirmou o vereador na ação.

Dúvidas sobre foro

A primeira magistrada a analisar o processo, a juíza federal substituta Marize Cecília Winkler, de Curitiba, decidiu encaminhá-lo para a Justiça Federal do DF, em função dos fatos citados acontecerem na capital federal.

No seu despacho, a magistrada afirmou que “a Justiça Federal do DF é o foro do local dos danos que se encontra mais próximo às especificidades da lide e que pode analisar com maior propriedade a tutela dos direitos coletivos”. Mas ao chegar à Justiça Federal de Brasília, o juiz federal substituto Francisco Vale Brum adotou posição diferente, no sentido de que o processo deveria tramitar no local onde foi ajuizada a ação.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 11

Relacionados Posts

Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi do STJ
STJ

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

13 de junho de 2025
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ
STJ

STJ autoriza substituição de prisão de réu por medidas cautelares em caso de fraude

13 de junho de 2025
Cultivo de maconha medicinal, no Chile
Manchetes

STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

12 de junho de 2025
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
STJ

STJ rejeita recurso de Nikolas Ferreira para mudar decisão que o condenou por transfobia

12 de junho de 2025
Balança e martelo da Justiça
Advocacia

Quem renuncia de ação para transação tributária não paga honorários, decide o STJ

12 de junho de 2025
Próximo Post
Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Barroso

CNJ apresenta Mapa do Júri como ferramenta de eficiência judicial

26 de maio de 2025
TST condena companhia que demitiu trabalhador com idade avançada

TST condena companhia que demitiu trabalhador com idade avançada

11 de dezembro de 2024
Doação que excede metade do patrimônio do doador deve ser anulada

Doação que excede metade do patrimônio do doador deve ser anulada

24 de março de 2025
Por unanimidade, STF torna Léo Índio réu pelos atos de 8/1

Por unanimidade, STF torna Léo Índio réu pelos atos de 8/1

28 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica