Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão que limitava o pagamento de honorários de advogados em processos de falência. A Quarta Turma decidiu por unanimidade que créditos de serviços advocatícios prestados durante recuperação judicial não podem ter teto de valor.
A decisão beneficia escritórios que atuaram em empresas em crise e depois decretadas falidas. Antes, esses profissionais corriam o risco de receber apenas parte dos honorários devidos, mesmo tendo trabalhado durante o período de tentativa de recuperação da empresa.
Tribunal do Paraná impôs limite indevido
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Paraná estabelecer um limite de 150 salários mínimos para pagamento de honorários advocatícios. O valor que excedesse esse teto seria classificado como crédito comum, com menor prioridade de recebimento na falência.
O tribunal paranaense argumentou que os honorários advocatícios teriam “natureza alimentar”, equiparando-os aos créditos trabalhistas. Com base nesse entendimento, aplicou a mesma limitação prevista na lei para salários de funcionários.
Essa interpretação criou insegurança jurídica para advogados que prestam serviços durante recuperações judiciais. Muitos profissionais passaram a questionar se valia a pena aceitar casos de empresas em crise, temendo não receber integralmente pelos serviços.
Lei não prevê subdivisões entre créditos extraconcursais
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, foi categórica ao afirmar que a Lei de Falências não estabelece subdivisões entre créditos extraconcursais. Segundo ela, não existe “crédito extraconcursal trabalhista” ou “crédito extraconcursal quirografário” na legislação.
Os créditos extraconcursais seguem uma ordem própria de pagamento, estabelecida no artigo 84 da lei. Essa classificação independe do valor ou da natureza do serviço prestado durante a recuperação judicial.
A decisão esclarece que o precedente do STJ sobre limitação de honorários (Tema 637) se aplica apenas a créditos anteriores à falência. No caso em questão, os honorários foram gerados durante a recuperação, o que muda completamente a situação jurídica.
Incentivo para manter empresas funcionando
O STJ destacou que o tratamento privilegiado dos créditos extraconcursais tem uma função econômica importante. Serve como incentivo para que fornecedores, prestadores de serviços e profissionais continuem negociando com empresas em recuperação judicial.
Essa proteção legal busca manter a atividade empresarial funcionando durante a crise. Sem ela, poucos profissionais se arriscariam a trabalhar com empresas em dificuldades financeiras, inviabilizando muitas tentativas de recuperação.