Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça(STJ) autorizou pedido formalizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União e prorrogou para 30 de setembro o prazo para que a agência e o Executivo Federal editem regulamentação do cultivo medicinal da cannabis sativa (planta da maconha) por empresas.
A decisão partiu de julgamento de questão de ordem realizado pela 1ª Seção do STJ, referente ao Recurso Especial (REsp) Nº 2.024.250. O prazo original era 19 de maio, mas o pedido de prorrogação do prazo foi feito após Anvisa e União para adoção de todas as medidas.
Tempo hábil
A agência e o Executivo Federal apresentaram um plano com as iniciativas em curso e ações estratégicas a serem executadas e argumentaram que não haveria tempo hábil para a conclusão de tudo antes de 30 de setembro.
O prazo foi estabelecido depois que, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16) – os ministros do STJ consideraram juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
Determinações cumpridas
Para a relatora do processo no STJ, ministra Regina Helena Costa, é possível a ampliação do prazo, uma vez que as peticionantes cumpriram determinações do Tribunal.
“Vejo que as peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a determinação estabelecida por este Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos de órgãos e entidades envolvidos na revisão administrativa da disciplina normativa aplicável”, frisou.
A ministra elogiou também que o fato de a Anvisa e a União terem adotado medidas sobre o tema, são capazes de “afastar, neste momento, a mora pelo adimplemento incompleto da obrigação”.
Planos e providências
De acordo com a magistrada, o plano proposto passa a vincular a União e a Anvisa em relação às providências descritas, o que também se aplica quanto aos prazos definidos para as respectivas implementações.
O plano tem entre seus objetivos a aprovação de atos normativos necessários para regular a cadeia de atividades relacionadas à produção e ao acesso a derivados de cannabis.
Além da criação de espaços de diálogos ampliados com segmentos sociais e a articulação de setores do Poder Executivo na elaboração de propostas para a regulamentação.
Caso tudo seja executado conforme previsto, até o dia 30 de setembro será alterada a Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde — ato administrativo que originalmente proibiu o cânhamo industrial em todo o território nacional.
-Com informações do STJ