Publicar artigo

STJ valida documento judicial digital sem identificação do juiz

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de abril de 2025
no STJ
0
STJ valida documento judicial digital sem identificação do juiz

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que documentos judiciais emitidos digitalmente sem o nome do juiz que proferiu a medida não podem ser anulados ou ter anulação pleiteada. Isto porque, atualmente, com a assinatura eletrônica, que é um pressuposto para a decisão digital, não é preciso o nome do juiz no corpo do documento.

Esse foi o entendimento defendido pelos integrantes da Turma durante julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) Nº 177.305. No processo, a defesa de um réu argumentou que decisão sobre ele era apócrifa (sem assinatura) por ter sido inserida no sistema sem a identificação do juiz prolator. E, por esse motivo, alegou que seria “impossível saber qual autoridade judicial deferiu as medidas”.

LEIA TAMBÉM

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

O relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou no seu voto que, quando a decisão é assinada de forma digital, a assinatura é feita pelo juiz da causa, embora seu nome não conste no documento.

O magistrado ressaltou que uma prova disso é que,  no processo em análise, na sequência da decisão foi lavrado o alvará de quebra de sigilo telefônico, assinado de forma física pelo mesmo magistrado.

“O fato de a ação cautelar de interceptação telefônica ter tramitado de forma eletrônica faz com que a assinatura digital do juiz seja um pressuposto para seu regular impulsionamento”, frisou o ministro.

Reis Júnior acrescentou ainda que, conforme a Lei Nº 11.419/2006 — que dispõe sobre a informatização do processo judicial — “a assinatura digital é suficiente para validar decisões judiciais em processos eletrônicos”. Sendo assim, a decisão do colegiado da 4ª Turma foi unânime no sentido de negar provimento ao RHC.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 178

Relacionados Posts

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post
CNJ: troca de acesso ao Seeu precisa ser feita até 25/04

CNJ: troca de acesso ao Seeu precisa ser feita até 25/04

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ julga recurso da União contra pedido de empresa de Luiz Estevão

17 de março de 2025
Apesar de responsabilidade por bem tombado ser solidária a preservação compete ao proprietário

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

30 de julho de 2025
Cármen Lúcia crítica desinformação e fala em “cabresto digital”

Cármen Lúcia crítica desinformação e fala em “cabresto digital”

4 de outubro de 2024
Decreto que alterou alíquotas do PIS/ Pasep e da Cofins é validado por maioria do STF

Decreto que alterou alíquotas do PIS/ Pasep e da Cofins é validado por maioria do STF

11 de outubro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica