Mulher vítima de violência doméstica

Vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de revogação de medida protetiva, decide STJ

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de uma mulher vítima de violência doméstica recorrer da revogação da medida protetiva de urgência estabelecida em relação ao seu agressor. A decisão foi observada durante julgamento realizado pela 5ª Turma da Corte, no Recurso Especial (Resp) Nº 2.204.582.

No julgamento, o relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro Dantas, decidiu que é legítimo o pedido para impugnar decisão que revogou medidas protetivas de urgência. O magistrado ressaltou, no seu voto, a importância do tema para o país e reafirmou garantias estabelecidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e pelo Código de Processo Penal (CPP).

De acordo com Ribeiro Dantas, “a interpretação restritiva da legitimidade recursal da vítima contraria a finalidade da lei, que é assegurar não apenas medidas de proteção à mulher, mas também mecanismos para sua preservação ao longo do processo”.

Mudança de entendimento

A decisão mudou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia declarado a ilegitimidade da vítima para recorrer da revogação das medidas protetivas. O que motivou a interposição por parte dela, do recurso especial junto ao STJ. 

A mulher alegou violação aos artigos 19, §3º, 27 e 28 da Lei Maria da Penha, bem como aos artigos 271 e 619 do CPP. Enfatizou que, ainda que representada pela Defensoria Pública, possui interesse jurídico direto e legítimo para impugnar decisões que revogam medidas protetivas.

Para o ministro relator do recurso no Tribunal, “a lei assegura à vítima de violência doméstica a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência”. Por isso, a vitima, por uma questão de lógica, é “parte legítima para impugnar decisões que revoguem tais medidas”.

Sem interpretação restritiva 

Ribeiro Dantas também acrescentou, no seu voto, que uma interpretação restritiva da legitimidade recursal da vítima contraria a máxima efetividade das disposições da lei Maria da Penha — legislação cujo objetivo é garantir proteção e assistência jurídica à mulher em situação de violência doméstica”.

Assim, os integrantes do colegiado da Turma votaram por unanimidade conforme o voto do relator, na questão da legitimidade da mulher para recorrer. 

Autor

Leia mais

agência bancária em horário de atendimento

TST barra recurso de bancária e mantém perda de função por falta de provas de retaliação

Há 13 horas

Chuck Norris, lutador e lenda dos filmes de ação, morre aos 86

Há 13 horas
Mãos de mulher contam dinheiro à frente de uma placa do INSS

STJ passa a exigir contribuição previdenciária sobre terço de férias após decisão do STF

Há 13 horas
ex-ministro da justiça de Jair Bolsonaro de cabeça baixa à rente de uma bandeira do Brasil

Alexandre de Moraes autoriza Anderson Torres a deixar prisão para tratamento odontológico

Há 13 horas
Plenário do TSE lotado

TSE fixa prazo de afastamento para auditores do TCU que desejam disputar eleições

Há 14 horas
Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ

Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, nega HC e mantém preso o presidente da Rioprevidência 

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB