A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve decisão que negou licença sanitária para esteticista realizar procedimentos com toxina botulínica e microagulhamento. O colegiado confirmou que apenas médicos podem executar tais práticas consideradas invasivas.
A profissional, formada em Estética e Cosmetologia, teve pedido negado pela Vigilância Sanitária com base na Nota Técnica 2/2024 da Anvisa. A agência classifica os procedimentos como invasivos e restritos à prática médica.
A esteticista argumentou possuir qualificação adequada com especializações em harmonização facial. Alegou que restrição violaria direito constitucional ao livre exercício profissional e que nota técnica seria insuficiente como fundamento legal.
Legislação delimita competências profissionais
O relator destacou que o ato administrativo seguiu legislação vigente. Segundo fundamentação, esteticistas e técnicos só podem utilizar cosméticos como insumos, sendo vedada administração de medicamentos por esses profissionais.
A decisão enfatizou que toxina botulínica é medicamento administrado de forma injetável. O microagulhamento foi classificado como procedimento invasivo, ambos fora da competência de esteticistas conforme normas sanitárias.
A Lei 13.643/2018 delimita claramente competências dos esteticistas, que devem utilizar apenas produtos cosméticos e equipamentos registrados na Anvisa. Limitações são possíveis quando há potencial lesivo à saúde pública.