Da Redação
O julgamento referente ao assassinato do casal Villela, ocorrido na capital do país em 2009, que passou a ser conhecido como “Crime da 113 Sul”, volta a ter nova movimentação daqui por diante. Na última semana, o juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília ratificou as provas produzidas durante a instrução processual da primeira fase do rito especial do Tribunal do Júri no julgamento da ré Adriana Villela.
Arquiteta, ela foi condenada pelo assassinato dos pais em 2019, mas teve no início de setembro, o julgamento cancelado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi publicada na última semana.
Nova decisão
As provas ratificadas vão integrar, daqui por diante, o conjunto probatório que será examinado em nova decisão de encerramento da primeira fase do procedimento especial. A decisão poderá ser de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária da ré.
De acordo com o despacho, a defesa de Adriana tem 10 dias para se manifestar tanto sobre eventual necessidade de produção de novas provas, decorrente do acesso aos depoimentos dos corréus que imputaram a conduta delituosa à ré, quanto sobre todas as provas constantes no processo.
Entenda o caso
Em 2019, o Tribunal do Júri de Brasília condenou Adriana Villela a 61 anos e três meses de prisão pelo triplo homicídio do pai, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela; e da funcionária da casa do casal, Francisca Nascimento da Silva.
A arquiteta também foi condenada por furto. O crime ocorreu em agosto de 2009. O caso teve grande repercussão na Capital Federal e ficou conhecido como Crime da 113 Sul, numa referência à quadra residencial onde tudo aconteceu.
A defesa da ré recorreu ao STJ e, há pouco mais de um mês, a 6ª Turma do Tribunal Superior decidiu anular toda a ação penal, desde a fase de instrução – o que inclui a sentença de pronúncia.
Para STJ, ré foi prejudicada
O colegiado ponderou que as provas já produzidas poderão ser ratificadas pelo juízo de primeiro grau, inclusive aquelas originadas do inquérito policial, bem como poderão ser produzidas outras.
Os ministros que integram a 6ª Turma do STJ entenderam, por maioria, que a arquiteta foi prejudicada no júri porque os depoimentos dos corréus Leonardo Campos Alves, Paulo Cardoso Santana e Francisco Mairlon Barros Aguiar – que a teriam apontado como mandante do crime – só foram disponibilizados para a defesa no sétimo dia do julgamento no Tribunal do Júri.
— Com informações do TJDFT e do STJ