TJMG condena Meta a pagamento de R$ 40 milhões por vazamento de dados de usuários

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17 de junho de 2025
no Estaduais
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TJMG condena a Meta por vazamento de dados

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a plataforma Meta (dona do Facebook e do WhatsApp) ao pagamento de R$ 40 milhões por vazamento de dados. A meta vai ter de indenizar o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais por danos morais coletivos em função de expor de forma massiva informações pessoais de usuários brasileiros.

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O entendimento dos desembargadores da Corte durante o julgamento foi de que a empresa “falhou no dever de proteger as informações pessoais dos consumidores”. Dessa forma, segundo decidiu o Tribunal, a Meta violou princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

170 milhões de pessoas

O processo foi ajuizado junto ao TJMG pelo Instituto Defesa Coletiva, que apontou que o vazamento comprometeu dados de até 170 milhões de brasileiros, usuários do Facebook e do WhatsApp, entre 2018 e 2019. A ação tem como base uma sequência de falhas de segurança ocorridas nos sistemas da empresa ao longo de anos.

Entre os episódios que embasam o processo estão casos observados em setembro de 2018, dezembro de 2018 e maio de 2019. No processo, o instituto denunciou que houve grave falha na prestação do serviço, com “exposição massiva de dados sensíveis”. 

Responsabilidade

O que, conforme destacou, “afrontou direitos fundamentais dos consumidores, como privacidade, intimidade e segurança da informação, além de desrespeito à LGPD.

Em sua defesa, a Meta argumentou que os dados foram obtidos a partir de informações públicas, utilizando funcionalidades da própria plataforma, e que não houve falha de segurança nos seus sistemas. Afirmou também que, após os episódios, teria adotado melhorias em seus mecanismos de proteção.

O relator do processo no Tribunal, desembargador Newton Teixeira Carvalho, rejeitou os argumentos da empresa e ressaltou que ficou evidente a responsabilidade da plataforma.

Dano evidente

De acordo com o relatório/voto do magistrado, “o dano moral coletivo é evidente e se materializa pelo simples fato de o vazamento ter ocorrido, afrontando toda a coletividade, que teve seus dados pessoais expostos sem autorização.”

Carvalho ressaltou que o serviço prestado foi defeituoso, uma vez que “não ofereceu a segurança que os consumidores podem legitimamente esperar, em total descumprimento das regras da LGPD e do CDC”. 

De acordo com ele, “houve descaso da plataforma, que não adotou as medidas necessárias para proteger os dados dos usuários”. 

Interesses coletivos

“O vazamento de dados não atinge apenas direitos individuais, mas também interesses difusos e coletivos, pois compromete valores essenciais da sociedade, como a proteção da privacidade, da segurança e da confiança nas relações digitais”, registrou no voto.

Assim, o TJMG condenou a plataforma Meta ao pagamento de R$ 40 milhões por vazamento de dados.

-Com informações do TJMG

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Tags: CDCAdanos morais coletivosFacebookLGPDplataforma metavazamento de dados

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