TJMG nega indenização a mulher que caiu no “golpe do Pix”

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou indenização a uma correntista que perdeu dinheiro no chamado “golpe do Pix” após receber mensagem fraudulenta por SMS. A 14ª Câmara Cível manteve decisão de primeira instância que considerou haver culpa exclusiva da vítima por não verificar as informações através dos canais oficiais do banco.

Golpista aproveitou falha de segurança em SMS falso

A mulher utilizava cartão de crédito da instituição bancária e em agosto de 2023 descobriu a contratação de empréstimo pessoal de R$ 5 mil em seu nome. Também foram realizadas transferências via Pix para pessoas desconhecidas, totalizando prejuízos financeiros significativos.

Após receber SMS noticiando a contratação do empréstimo, ela entrou em contato pelo número indicado na mensagem. Acreditando falar com a central de atendimento oficial, manteve comunicação por telefone e aplicativo de mensagens, realizando duas transferências Pix conforme orientação dos criminosos.

Primeira instância já havia rejeitado pedidos de indenização

O juiz da Vara Única da Comarca de Montalvânia julgou improcedentes os pedidos iniciais de restituição dos valores e indenização por danos morais. A decisão levou em conta a negligência da vítima em não verificar a veracidade das informações pelos canais oficiais da instituição.

A mulher recorreu à segunda instância buscando reverter a decisão desfavorável. Contudo, o tribunal manteve o entendimento de que houve culpa exclusiva da consumidora no episódio fraudulento.

Desembargadora destaca falta de diligência da vítima

A relatora, desembargadora Cláudia Maia, reconheceu que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Porém, considerou que este fato não é suficiente para responsabilizar o banco pelo infortúnio sofrido pela correntista.

“Restou evidente sua falta de diligência ao efetuar o Pix, pois deveria ligar para os canais oficiais de seu banco ou para o seu gerente”, declarou a magistrada. Ela enfatizou que a consumidora precisava se assegurar da veracidade das informações antes de realizar as transferências.

Decisão unânime caracteriza culpa exclusiva da consumidora

A desembargadora concluiu que ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, já que as transferências decorreram da negligência da própria recorrente e da conduta ilícita do fraudador. O desembargador Marco Aurelio Ferenzini e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende acompanharam a relatora.

Caso reforça necessidade de cautela em transações digitais

A decisão judicial reforça a importância de verificar sempre a autenticidade de comunicações bancárias através dos canais oficiais. O “golpe do Pix” tem se tornado cada vez mais sofisticado, usando técnicas de engenharia social para enganar consumidores.

O processo tramita sob número 1.0000.25.167169-9/001 no TJMG.

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