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TJSP condena homem a pagar indenização por retirada não consensual de preservativo

Da Redação Por Da Redação
1 de setembro de 2025
no Estaduais
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TJSP condena homem a pagar indenização por retirada não consensual de preservativo

Da Redação

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Assis que condenou homem a indenizar uma mulher por retirar o preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento da parceira – prática conhecida como “stealthing”. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

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A decisão, relatada pela desembargadora Lia Porto, representa um marco jurídico na proteção dos direitos sexuais e reprodutivos, reconhecendo o “stealthing” como uma violação grave da dignidade e autonomia sexual da vítima.

Fundamentação da decisão

A relatora do recurso afirmou que a conduta do réu violou os princípios da dignidade da parceira. “O ato foi praticado em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, mediante conduta violadora e aviltante”, escreveu.

O Tribunal rejeitou a alegação da defesa de que a indenização seria desproporcional. “A indenização por danos morais neste caso deve levar em conta a intensidade do desvalor da conduta do réu, bem como na intensidade da violação da intimidade da vítima”, acrescentou a magistrada.

Além da condenação civil, o réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude, crime previsto no artigo 215 do Código Penal brasileiro.

Contexto jurídico do “stealthing”

O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009.

“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, diz a lei. A pena é de reclusão de dois a seis anos.

Impactos e riscos da prática

A prática do “stealthing” expõe as vítimas a diversos riscos, incluindo doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada. Estudos internacionais mostram que a violação do consentimento sexual por meio da remoção não autorizada do preservativo tem sérios impactos psicológicos nas vítimas.

Perspectiva legislativa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do (a) parceiro (a). O projeto prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, caso não constitua crime mais grave.

Os magistrados José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

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Tags: camisinhaindenizaçãopreservativosexo não consensualTJSP

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