Da Redação
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a União deve custear medicamento à base de canabidiol para menor com epilepsia refratária. A decisão considerou a situação econômica do paciente, a necessidade clínica do tratamento e a ausência de alternativas eficazes no Sistema Único de Saúde.
O caso envolve uma criança diagnosticada com epilepsia refratária, condição neurológica grave caracterizada pela resistência aos tratamentos convencionais disponíveis. A família buscou na Justiça o direito ao acesso gratuito ao medicamento derivado da Cannabis após esgotar as opções terapêuticas oferecidas pelo SUS.
União contestou decisão por falta de registro na Anvisa
A defesa da União argumentou que o medicamento não possui registro oficial na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que impediria sua concessão pelo poder público. Além disso, sustentou que não houve perícia judicial para atestar a ineficácia dos tratamentos já disponibilizados gratuitamente.
O órgão federal também questionou a necessidade do medicamento específico, sugerindo que as alternativas presentes nos protocolos oficiais seriam suficientes. A argumentação buscou demonstrar que não estavam preenchidos os requisitos legais para o fornecimento excepcional.
Relator destacou regulamentação existente sobre importação
O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, relator do caso, reconheceu que o produto não possui registro na Anvisa. Contudo, ressaltou que a própria agência reguladora permite a importação desses medicamentos através da Resolução RDC nº 335/2020.
“Embora o produto derivado da Cannabis pleiteado não possua registro na Anvisa, vale ressaltar que a agência reguladora admite sua importação”, destacou o magistrado. Ele também mencionou que existe regulação específica para prescrição médica através da Resolução nº 38/2013 do Ministério da Saúde.
Histórico médico comprova esgotamento de alternativas
Segundo o relatório médico presente no processo, diversas opções terapêuticas já foram tentadas sem sucesso. O documento demonstra que os tratamentos convencionais não conseguiram controlar adequadamente as crises epilépticas da criança nem melhorar sua interação social.
A condição médica específica do paciente evidenciou que apenas o tratamento com canabidiol poderia oferecer perspectivas de melhora. Esta situação clínica particular foi determinante para fundamentar juridicamente a decisão do tribunal.
Decisão baseou-se em precedente do Supremo Tribunal Federal
O desembargador Pablo Zuniga Dourado fundamentou sua decisão no Tema 1.161 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Este precedente estabelece critérios específicos que devem ser atendidos para o fornecimento excepcional de medicamentos pelo Estado.
“Considero, na atual conjuntura, preenchidos os requisitos elencados pelo STF como obrigatórios para fornecimento do fármaco pleiteado”, concluiu o relator. Por unanimidade, o colegiado confirmou que todos os parâmetros legais foram satisfatoriamente demonstrados.
Colegiado decide por unanimidade
A 11ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso da União por votação unânime, mantendo a obrigatoriedade do fornecimento. A decisão representa importante precedente para casos similares envolvendo medicamentos derivados de Cannabis para epilepsia refratária.
O processo n. 1021863-24.2023.4.01.0000.