TRF6 fixa competência da Justiça Estadual para casos de fraude no FGTS

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6 de agosto de 2025
no Advocacia, Justiça Federal
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TRF6 fixa competência da Justiça Estadual para casos de fraude no FGTS

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) consolidou entendimento de que casos envolvendo fraudes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser julgados pela Justiça Estadual. A decisão foi tomada em duas etapas: parte do julgamento foi concluída em maio deste ano, enquanto a outra parcela foi finalizada ontem.

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O posicionamento estabelece definição importante sobre competência jurisdicional em irregularidades relacionadas ao FGTS. Em seu voto, o desembargador Pedro Felipe, relator do processo, explicou que a questão central do recurso consistia em verificar se a Justiça Federal detém competência para processar ação penal relativa ao crime de estelionato majorado cometido por meio de fraude no saque do FGTS, quando não há prejuízo para a Caixa Econômica Federal .

Ausência de prejuízo para CEF

O relator fundamentou sua decisão no princípio de que a ausência de prejuízo à entidade federal afasta a incidência da regra de competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, IV, da Constituição, atraindo a competência da Justiça Estadual.

Para o magistrado, o simples envolvimento da CEF como gestora do FGTS não é suficiente, por si só, para fixar a competência federal, sendo indispensável a demonstração de prejuízo concreto da empresa pública federal .

O tribunal esclareceu que, mesmo sendo o FGTS um fundo de natureza federal, as fraudes relacionadas ao benefício devem tramitar na Justiça Estadual. Essa questão frequentemente gerava conflitos de competência entre as esferas judicial federal e estadual. A decisão põe fim às incertezas sobre qual jurisdição deve processar essas demandas.

Impacto na distribuição de processos

A decisão põe fim às incertezas sobre qual jurisdição deve processar essas demandas. A decisão terá impacto direto na distribuição adequada de processos relacionados a fraudes no FGTS.

Advogados e operadores do Direito agora têm orientação clara sobre o foro correto para ajuizamento dessas ações. O posicionamento evita a distribuição inadequada de processos e possíveis conflitos entre jurisdições.

Precedente para casos similares

O entendimento do TRF6 consolida a jurisprudência regional sobre o tema e servirá como precedente para casos similares. A decisão abrange a área de competência do tribunal, que compreende os estados de Minas Gerais e Bahia.

O posicionamento deve orientar tanto o Poder Judiciário quanto os advogados na condução de processos envolvendo fraudes no FGTS, garantindo maior segurança jurídica e celeridade processual.

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