Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) consolidou entendimento de que casos envolvendo fraudes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser julgados pela Justiça Estadual. A decisão foi tomada em duas etapas: parte do julgamento foi concluída em maio deste ano, enquanto a outra parcela foi finalizada ontem.
O posicionamento estabelece definição importante sobre competência jurisdicional em irregularidades relacionadas ao FGTS. Em seu voto, o desembargador Pedro Felipe, relator do processo, explicou que a questão central do recurso consistia em verificar se a Justiça Federal detém competência para processar ação penal relativa ao crime de estelionato majorado cometido por meio de fraude no saque do FGTS, quando não há prejuízo para a Caixa Econômica Federal .
Ausência de prejuízo para CEF
O relator fundamentou sua decisão no princípio de que a ausência de prejuízo à entidade federal afasta a incidência da regra de competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, IV, da Constituição, atraindo a competência da Justiça Estadual.
Para o magistrado, o simples envolvimento da CEF como gestora do FGTS não é suficiente, por si só, para fixar a competência federal, sendo indispensável a demonstração de prejuízo concreto da empresa pública federal .
O tribunal esclareceu que, mesmo sendo o FGTS um fundo de natureza federal, as fraudes relacionadas ao benefício devem tramitar na Justiça Estadual. Essa questão frequentemente gerava conflitos de competência entre as esferas judicial federal e estadual. A decisão põe fim às incertezas sobre qual jurisdição deve processar essas demandas.
Impacto na distribuição de processos
A decisão põe fim às incertezas sobre qual jurisdição deve processar essas demandas. A decisão terá impacto direto na distribuição adequada de processos relacionados a fraudes no FGTS.
Advogados e operadores do Direito agora têm orientação clara sobre o foro correto para ajuizamento dessas ações. O posicionamento evita a distribuição inadequada de processos e possíveis conflitos entre jurisdições.
Precedente para casos similares
O entendimento do TRF6 consolida a jurisprudência regional sobre o tema e servirá como precedente para casos similares. A decisão abrange a área de competência do tribunal, que compreende os estados de Minas Gerais e Bahia.
O posicionamento deve orientar tanto o Poder Judiciário quanto os advogados na condução de processos envolvendo fraudes no FGTS, garantindo maior segurança jurídica e celeridade processual.