Por Hylda Cavalcanti
Demitir por justa causa empregado que se envolveu em briga por motivo religioso que não estava no ambiente de serviço e em contexto que não tinha relação com o trabalho pode resultar em prejuízos e condenações para as empresas. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que condenou a São João Alimentos Ltda., de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), a pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa.
O rapaz se envolveu em uma briga num posto de gasolina. O caso foi julgado por meio do Agravo no Recurso de Revista (AgRR) Nº 10705-42.2021.5.15.0143 na 8ª Turma da Corte superior. Como não cabe ao TST rever fatos e provas, os ministros que compõem o colegiado da Turma mantiveram a posição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Entenda o processo
A briga aconteceu em janeiro de 2021 em um posto de combustíveis no município de Votorantim (SP). Segundo o ajudante, ele e o colega estavam no restaurante do posto, onde iriam pernoitar, quando foram agredidos com palavrões e golpes de facão por um homem que teria discordado da opinião sobre religião manifestada pela dupla. O ajudante confessou ter havido agressão física, mas disse que foi apenas para se defender.
Entre as razões para demitir o empregado, a São João disse que a repercussão do caso provocou prejuízos para a empresa, porque seus caminhões foram impedidos de parar no posto por risco de retaliação. Os responsáveis pela São José também argumentaram que o ajudante estava uniformizado no momento da briga e que os postos de gasolina fazem parte do seu ambiente de trabalho.
Reversão para dispensa
A Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo manteve a justa causa, mas a sentença foi derrubada pelo TRT-15, que determinou a reversão da penalidade para dispensa imotivada e o pagamento das respectivas verbas rescisórias.
Os desembargadores do Regional avaliaram, entre outras situações, que o contexto que deu início à briga não teve nenhuma relação com o trabalho nem com as funções do empregado. Além disso, o ajudante não estava em seu local de trabalho nem em seu horário de expediente.
A empresa ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Sérgio Pinto Martins, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do Tribunal, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.
-Com informações do TST