Da Redação
Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a retenção do passaporte e a proibição de saída do Brasil de um empresário indiano residente em Londres. A medida permanece vigente até a quitação de dívida trabalhista superior a R$ 2,2 milhões, com indícios de fraude e evasão patrimonial.
A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do tribunal e determina que o devedor continuará inscrito no Módulo de Alerta e Restrição do Sistema de Tráfego Internacional (STI-MAR) e no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA).
A decisão e seus fundamentos
O julgamento, realizado ontem, 16, dividiu o colegiado. A ministra Liana Chaib conduziu o entendimento majoritário, seguida pelos ministros Mauricio Godinho Delgado, Sérgio Pinto Martins, Amaury Rodrigues e Vieira de Mello Filho, totalizando cinco votos favoráveis à manutenção das restrições.
Para a corrente vencedora, as medidas são proporcionais e justificadas pelo esgotamento de todas as tentativas tradicionais de cobrança. A ministra Chaib ressaltou a existência de fortes indícios de evasão patrimonial: o empresário figura como sócio em empresas dissolvidas irregularmente e responde a execuções fiscais, inclusive por débitos ambientais. A magistrada considerou ainda a longa espera dos trabalhadores pelos créditos reconhecidos judicialmente.
Em sentido contrário, a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela concessão do habeas corpus e revogação da medida restritiva. Segundo sua interpretação, impedir um estrangeiro sem residência no Brasil de retornar à família no exterior equivale à prisão civil por dívida, prática vedada pelo Pacto de San José da Costa Rica. Acompanharam esse entendimento a ministra Morgana Richa e os ministros Dezena da Silva e Douglas Alencar, formando a corrente vencida com quatro votos.
O caso e suas circunstâncias
A execução trabalhista originou-se de reclamação ajuizada em 2012 em Caicó (RN) contra a empresa Susa Indústria e Comércio de Produtos Minerários Ltda. O processo tornou-se piloto de dezenas de ações semelhantes movidas contra a companhia.
O empresário indiano, residente em Londres, foi surpreendido em 14 de fevereiro de 2025 ao ser barrado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando tentava embarcar para o Reino Unido, onde residem sua esposa e filha de oito anos. Desde então, permanece hospedado em hotel na capital paulista.
Em sua defesa, o empresário alegou estar em situação de constrangimento ilegal, separado da família e impedido de retornar ao país onde estabeleceu residência. Contudo, o juízo de origem já havia determinado as medidas restritivas após verificar o esgotamento de todas as alternativas convencionais para recuperação dos créditos trabalhistas devidos aos empregados da Susa.
As restrições impostas pelo TST permanecerão em vigor até a completa quitação da dívida trabalhista, mantendo o nome do empresário nos sistemas de controle migratório e de emissão de passaportes brasileiros.