TST mantém retido passaporte de empresário que não pagou dívida a vigilante

TST mantém retido passaporte de empresário que não pagou dívida a vigilante, mas ostenta vida de luxo

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a liberação do passaporte do empresário Wagner Martins, que tem dívida trabalhista de R$ 41 mil. Ao mesmo tempo em que ele alega não ter recursos para pagar a dívida desde 2018, ostenta uma Ferrari e outros automóveis caros na sua garagem e aparece em fotos bebendo champanhe e participando de torneios de golfe.

O devedor alegou que a dívida não foi paga por falta de recursos e que precisa do passaporte para cuidar da filha, que mora nos Estados Unidos. Os ministros, entretanto, consideraram que o argumento, diante das imagens dele ostentando uma vida luxo, reforçam suspeitas de “blindagem patrimonial”.

Ação de um vigilante

O processo partiu, na origem, de ação trabalhista movida por um vigilante contra a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda (Embrase) e a Associação dos Moradores da Rua Iucatã, em São Paulo. A empresa foi condenada a pagar as parcelas pedidas. Desde 2018, contudo, as tentativas de encontrar bens da empresa e de seus sócios foram infrutíferas. O trabalhador, então, requereu uma medida executiva atípica: a apreensão de passaporte e carteira de habilitação do empresário.

No pedido, ele anexou imagens e disse que, consultando o Google, constatou que o devedor há pouco tempo realizava torneios de golfe no Golf Club de São Paulo com a participação de locutores conhecidos. Relatou, ainda, que “o homem que aparecia em várias fotos bebendo champanhe e ostentando Ferraris curiosamente não possui ‘1 real’ em sua conta bancária passível de bloqueio”.

Direito de ir e vir

A apreensão do passaporte foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A defesa do empresário apresentou habeas corpus com o argumento de que a retenção comprometia seu direito de ir e vir — especialmente por ele ter uma filha menor que vive e estuda nos EUA. 

Ao avaliar o caso, o relator do recurso no TST, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu o cabimento do habeas corpus para discutir a medida, por envolver restrição à locomoção, mas manteve a apreensão. O julgamento foi realizado na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, por meio do Habeas Corpus Cível (HCCiv) Nº1000603-94.2024.5.00.0000.

Interesse do credor

Para Vieira de Mello, “a execução deve atender ao interesse do credor, inclusive por meio de medidas não previstas expressamente na lei”. Segundo o ministro, tais medidas exigem o esgotamento dos meios ordinários de cobrança, o que foi confirmado no processo”.

O relator ressaltou também que existem elementos suficientes que indicam blindagem e ocultação patrimonial, considerando-se o estilo de vida luxuoso do devedor. Acrescentou que a alegação de que mantém a filha estudando no exterior “apenas reforça a suspeita de que ele dispõe de recursos”. A medida de reter o passaporte foi considerada pelo magistrado “proporcional e adequada à finalidade de compelir o pagamento da dívida trabalhista”.

“Não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno”, enfatizou o ministro. Os integrantes da Seção votaram por unanimidade conforme o voto de Vieira de Mello.

-Com informações do TST

Leia mais

STF analisa obrigatoriedade de escritura pública em contratos de alienação fiduciária imobiliária

Há 1 dia
Tenente-coronel Mauro Cid durante audiência no Senado

Exército oficializa aposentadoria de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, a partir de 2 de março

Há 1 dia
General Mário Fernandes, um dos condlenados pelo STF por tentativa de golpe de Estado.

Para PGR, se Mario Fernandes receber visita íntima em instalação das Forças Armadas violará legislação militar

Há 1 dia

Guilherme Arantes: um artista que se move entre diferentes dimensões

Há 1 dia

STF determina perícia em imagens da Operação Contenção

Há 1 dia

TJDFT determina remoção de post falso que ligava Flávio Bolsonaro ao Banco Master

Há 1 dia
Maximum file size: 500 MB