Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a liberação do passaporte do empresário Wagner Martins, que tem dívida trabalhista de R$ 41 mil. Ao mesmo tempo em que ele alega não ter recursos para pagar a dívida desde 2018, ostenta uma Ferrari e outros automóveis caros na sua garagem e aparece em fotos bebendo champanhe e participando de torneios de golfe.
O devedor alegou que a dívida não foi paga por falta de recursos e que precisa do passaporte para cuidar da filha, que mora nos Estados Unidos. Os ministros, entretanto, consideraram que o argumento, diante das imagens dele ostentando uma vida luxo, reforçam suspeitas de “blindagem patrimonial”.
Ação de um vigilante
O processo partiu, na origem, de ação trabalhista movida por um vigilante contra a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda (Embrase) e a Associação dos Moradores da Rua Iucatã, em São Paulo. A empresa foi condenada a pagar as parcelas pedidas. Desde 2018, contudo, as tentativas de encontrar bens da empresa e de seus sócios foram infrutíferas. O trabalhador, então, requereu uma medida executiva atípica: a apreensão de passaporte e carteira de habilitação do empresário.
No pedido, ele anexou imagens e disse que, consultando o Google, constatou que o devedor há pouco tempo realizava torneios de golfe no Golf Club de São Paulo com a participação de locutores conhecidos. Relatou, ainda, que “o homem que aparecia em várias fotos bebendo champanhe e ostentando Ferraris curiosamente não possui ‘1 real’ em sua conta bancária passível de bloqueio”.
Direito de ir e vir
A apreensão do passaporte foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A defesa do empresário apresentou habeas corpus com o argumento de que a retenção comprometia seu direito de ir e vir — especialmente por ele ter uma filha menor que vive e estuda nos EUA.
Ao avaliar o caso, o relator do recurso no TST, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu o cabimento do habeas corpus para discutir a medida, por envolver restrição à locomoção, mas manteve a apreensão. O julgamento foi realizado na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, por meio do Habeas Corpus Cível (HCCiv) Nº1000603-94.2024.5.00.0000.
Interesse do credor
Para Vieira de Mello, “a execução deve atender ao interesse do credor, inclusive por meio de medidas não previstas expressamente na lei”. Segundo o ministro, tais medidas exigem o esgotamento dos meios ordinários de cobrança, o que foi confirmado no processo”.
O relator ressaltou também que existem elementos suficientes que indicam blindagem e ocultação patrimonial, considerando-se o estilo de vida luxuoso do devedor. Acrescentou que a alegação de que mantém a filha estudando no exterior “apenas reforça a suspeita de que ele dispõe de recursos”. A medida de reter o passaporte foi considerada pelo magistrado “proporcional e adequada à finalidade de compelir o pagamento da dívida trabalhista”.
“Não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno”, enfatizou o ministro. Os integrantes da Seção votaram por unanimidade conforme o voto de Vieira de Mello.
-Com informações do TST