• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, julho 5, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

Corte negou pedido de uma associada da Petrobras Saúde para fazer tratamento contra obesidade mórbida numa clínica não credenciada pelo plano

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
19 de maio de 2025
no STJ
0
Ministra Liana Chaib, do TST

Por Hylda Cavalcanti

Com o entendimento de que o direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, o Tribunal Superior do Trabalho  (TST) manteve, na última semana, decisão que negou a uma beneficiária da  Associação Petrobras de Saúde (APS) o direito de realizar tratamento para obesidade mórbida em uma clínica particular de sua escolha.

LEIA TAMBÉM

Para STJ, indenização legal por encerramento de contrato também cabe em prestação de serviço entre PJs

PL que transforma cargo de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado e segue para sanção

 A paciente, diagnosticada com obesidade grau 3 associada a comorbidades como ansiedade e compulsão alimentar, buscava, por meio de mandado de segurança, a autorização para custeio integral de um programa intensivo em uma clínica privada, estimado em R$ 144 mil. Mesmo sabendo que a clínica não estava entre as unidades de saúde que integram a rede credenciada do plano.

Ao analisarem o caso, os ministros decidiram que,  embora a condição médica da mulher seja grave e reconhecida como doença crônica, não houve comprovação de direito líquido e certo ao tratamento em instituição específica, especialmente diante da existência, por parte da APS,  de rede credenciada apta ao atendimento.

Entidades credenciadas

De acordo com a relatora do recurso no TST, ministra Liana Chaib, o plano já disponibiliza profissionais e instituições especializadas para o tratamento da doença. Além disso, destacou que não há impedimento de locomoção por parte da beneficiária, uma jovem de 25 anos.

Conforme a avaliação da magistrada,  no seu voto, a concessão da tutela de urgência — que havia sido deferida em instância anterior — não se justifica ao caso, porque o risco de dano irreparável não está caracterizado no caso. E nem tampouco há prova de que o tratamento pretendido seja essencial ou insubstituível. 

“A existência de corpo clínico capacitado no plano de saúde afasta a alegação de urgência e exclusividade”, afirmou Liana.

Diferença

A ministra afirmou que essa decisão se diferencia de outros casos julgados anteriormente no TST, inclusive na própria Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2), onde foi realizado o julgamento. Isto porque nas outras situações, o tratamento foi autorizado em clínicas indicadas pelos reclamantes, mas ou porque eram as únicas que poderiam realizar determinado tratamento ou por serem entidades credenciadas pelo plano de saúde.. 

No caso em questão, entretanto, a relatora ponderou que as peculiaridades impediam a concessão do direito, especialmente devido à ausência de critérios objetivos que indicassem a insuficiência da rede credenciada. 

Em função disso, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da paciente, mantendo-se o entendimento de que não houve violação a direito líquido e certo à saúde. Por questão de sigilo judicial, o número do processo não foi divulgado.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 73
Tags: direitoplano de sauderede credenciadatratamentoTST

Relacionados Posts

Para STJ, indenização por encerramento de contrato também cabe entre PJs
Estaduais

Para STJ, indenização legal por encerramento de contrato também cabe em prestação de serviço entre PJs

3 de julho de 2025
PL que transforma cargos de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado
Concursos

PL que transforma cargo de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado e segue para sanção

2 de julho de 2025
STJ: Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo
Manchetes

STJ: Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo

2 de julho de 2025
TRF 3 concede a mulher guarda doméstica de papagaio que diz considerar como “filho”
Federais

TRF 3 concede a uma mulher guarda doméstica de papagaio que ela diz considerar como “filho”

1 de julho de 2025
STJ considera julgamento de processo durante recesso forense “violação ao CPC”
Estaduais

STJ considera o julgamento de processo em plenário virtual durante recesso forense “violação ao CPC”

1 de julho de 2025
STJ julgou mais de 266 mil processos no primeiro semestre de 2025
Manchetes

STJ julgou mais de 266 mil processos no primeiro semestre de 2025, constata balanço

1 de julho de 2025
Próximo Post
Ednaldo Rodrigues desiste de batalha judicial pelo comando da CBF

Ednaldo Rodrigues desiste de batalha judicial pelo comando da CBF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ter prazo de duração

Medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ter prazo de duração

18 de outubro de 2024
OAB realiza encontro para debater direitos e valorização de profissionais da advocacia com deficiência

OAB realiza encontro para debater direitos e valorização de profissionais da advocacia com deficiência

11 de setembro de 2024
Plenário do XIII Fórum der Lisboa

Segundo dia do Fórum de Lisboa debate cooperação internacional e transformações digitais

3 de julho de 2025
Foto aérea da Amazônia

MPF lança roteiro sobre mercado de créditos de carbono

29 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica