Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou na última sexta-feira (15) uma sessão no plenário virtual que promete marcar a consolidação da jurisprudência trabalhista brasileira. A corte analisa 68 temas já pacificados, com o objetivo de reafirmar entendimentos e criar teses jurídicas de caráter vinculante.
O julgamento, realizado integralmente de forma eletrônica, deve ser concluído até a próxima sexta-feira (22).
Modernização do processo decisório
A iniciativa utiliza o formato de recursos repetitivos pela sistemática de reafirmação de jurisprudência, aplicável apenas a matérias onde não há divergências entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Este modelo contribui para fortalecer a segurança jurídica no país, oferecendo maior previsibilidade às decisões trabalhistas.
O julgamento virtual segue as diretrizes da Emenda Regimental nº 7/2024, que conferiu mais agilidade e flexibilidade ao tribunal.
Principais temas em análise
Entre os casos destacados estão questões fundamentais do direito trabalhista. O tribunal analisa o direito à manutenção de plano de saúde durante auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez, tema já consolidado na Súmula nº 440 do TST.
Também está em pauta a remuneração por produção de trabalhadores rurais na colheita de laranjas e o pagamento de horas extras. Outro ponto relevante é a comprovação parcial de sobrejornada, matéria pacificada na Orientação Jurisprudencial SBDI-1 nº 233.
Proteção aos trabalhadores vulneráveis
A sessão aborda ainda temas sensíveis como a dispensa discriminatória de empregados portadores de doenças graves, assunto consolidado na Súmula nº 443, que garante o direito à reintegração quando há estigma ou preconceito.
Para trabalhadores rurais, está sendo reafirmado o direito às pausas previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego. O tribunal também analisa o adicional de periculosidade para trabalhos em sistema elétrico de alta tensão, estendendo direitos da categoria dos eletricitários e definindo que a base de cálculo deve incidir sobre todas as parcelas salariais.