• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 3, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Acordo para ressarcimento às vítimas de fraude no INSS é encaminhado ao STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
2 de julho de 2025
no AGU, Defensoria Pública, Manchetes, Ministério Público, OAB, STF
0
A foto mostra a fachada do prédio sede do INSS em Brasília.

Por Carolina Villela

O  acordo interinstitucional de conciliação, que prevê os ressarcimento de aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos irregulares em benefícios previdenciários, construído em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), foi encaminhado nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação, etapa fundamental para garantir segurança jurídica ao plano de devolução dos valores.

LEIA TAMBÉM

OAB lança campanha nacional pela pacificação do país

Polícia Federal prende chileno procurado pela Interpol que estava foragido no Brasil

O pacto foi firmado após abertura de procedimento conciliatório pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pela AGU em representação do presidente da República.

Ressarcimento com correção monetária

O acordo estabelece que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, desde façam adesão ao pacto.

A devolução contemplará o valor total descontado de cada segurado, devidamente atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Grupos vulneráveis como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento.

O termo estabelece que a União arcará inicialmente com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderem às contestações apresentadas pelos beneficiários, assegurando a imediata devolução dos valores.

Mais da metade das vítimas já podem aderir ao ressarcimento

Até o momento, segundo a AGU, o INSS recebeu 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Ou seja, esses segurados que já podem aderir ao acordo de ressarcimento administrativos.

Já 828 mil contestações que receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos, ainda estão em análise e não serão incluídas de imediato no cronograma de pagamentos.

O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dos recursos indevidamente descontados em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.

Paralelamente às medidas para devolução dos valores aos segurados, a AGU obteve junto à Justiça Federal o bloqueio cautelar de bens e valores que somam R$ 2,8 bilhões, de 12 empresas e seus sócios investigados na operação “Sem Desconto”.

Crédito extraordinário viabilizará pagamentos a partir de julho

A AGU reiterou ao STF o pedido para reconhecer a constitucionalidade da abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória para garantir os recursos necessários ao pagamento dos valores devidos aos beneficiários, sem impacto na meta de resultado primário do governo nos exercícios de 2025 e 2026. A expectativa é que após homologado pelo STF, o primeiro lote de pagamentos possa ser liberado a partir de 24 de julho.

Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto.

A medida prevê que as entidades associativas serão informadas dos valores contestados e terão prazo de 15 dias úteis para devolver o montante, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), ou para apresentar a autorização específica para os descontos. Feita a devolução, o INSS incluirá os valores em folha de pagamento para ressarcir os beneficiários. 

Acordo garante honorários advocatícios em percentual específico

O acordo também garante o pagamento de honorários advocatícios de profissionais que atuaram na defesa das vítimas. Nos casos em que o beneficiário aderir individualmente ao pacto e promover a extinção de ação judicial contra o INSS ajuizada até 23 de abril de 2025, serão pagos honorários ao advogado constituído na causa no percentual de 5% sobre o valor devolvido administrativamente, sem incidir sobre outros valores eventualmente discutidos na ação.

O pagamento dos honorários ocorrerá por meio de requisição judicial, após o encerramento da ação, sem afetar contratos privados firmados entre advogados e seus clientes.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 118
Tags: acordo de conciliaçãoacordo de ressarcimentoAGUaposentados pensionistasDias Toffolifraude INSSSTF

Relacionados Posts

OAB lança campanha nacional pela pacificação do país
Advocacia

OAB lança campanha nacional pela pacificação do país

3 de julho de 2025
Polícia Federal prende chileno que estava foragido no Brasil
Manchetes

Polícia Federal prende chileno procurado pela Interpol que estava foragido no Brasil

3 de julho de 2025
TRF 3 condena União a indenizar população LGBTQIA+
Federais

TRF 3 condena União a indenizar população LGBTQIA+ por fala homofóbica de ex-ministro

3 de julho de 2025
A foto mostra o Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira, no Rio de Janeiro, desativado em 2022.
Manchetes

STF analisa constitucionalidade da política que prevê fechamento de manicômios Judiciários

3 de julho de 2025
A foto mostra o general Braga Netto, ex-ministro da Defesa. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa farda militar.
Manchetes

Moraes nega pedido de Braga Netto para aumentar prazo de alegações finais

3 de julho de 2025
Tatiana Buzze, vencedora do sorteio "HJur leva você com tudo pago ao Fórum de Lisboa"
Fórum de Lisboa

Calor e preocupação com a democracia: as primeiras impressões da vencedora do sorteio do HJur em Lisboa

3 de julho de 2025
Próximo Post
Logomarca do Fórum de Lisboa

HJur transmite ao vivo principais eventos do Fórum de Lisboa. Assista aqui!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

CNJ anuncia operação da nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0

CNJ anuncia operação da nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0

17 de fevereiro de 2025
Em depoimento no STF, Mauro Cid reafirma que Bolsonaro viu e fez alterações do documento que ficou conhecido como a minuta do golpe. Veja como foi o minuto a minuto

Em depoimento no STF, Mauro Cid reafirma que Bolsonaro viu e fez alterações do documento que ficou conhecido como a minuta do golpe. Veja como foi o minuto a minuto

9 de junho de 2025
STF confirma proibição de Loterj credenciar bets fora do RJ

STF confirma proibição de Loterj credenciar bets fora do RJ

11 de março de 2025
Impenhorabilidade de bem de família

Imóveis com alienação fiduciária podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio

13 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica