Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) selecionou esta semana 10 novas questões jurídicas para que sejam julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos nos próximos meses — ferramenta jurídica por meio da qual a decisão passa a valer para todas as ações em tramitação sobre o tema no país.
Tratam-se de matérias que apresentam divergência de entendimento jurisprudencial entre as Turmas da Corte e a Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e seu julgamento sob esse rito permitirá definir uma tese vinculante sobre os temas abordados.
Critério
O presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o Tribunal tem adotado como critério para a afetação de temas a existência de jurisprudência previamente uniformizada pelas Turmas.
“Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de diversos agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam ou tramitaram no TST”, destacou Veiga.
Temas diversos
Os temas passam desde o piso salarial para servidor público celetista da da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a acréscimo remuneratório em casos de gratificação por função.
Passam também por intervalo para recuperação térmica referente a pessoas que trabalham em ambiente artificialmente frio e possibilidades de aumento de adicional de insalubridade e regras sobre turnos excepcionais de revezamento, entre outros.
Lista dos processos
Veja abaixo a lista completa dos processos sobre o tema que foram afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, disponibilizada pelo Tribunal:
1- SALÁRIO PROFISSIONAL (PISO SALARIAL). Servidor público celetista da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal dos Municípios. Processo: RR-155-33.2023.5.10.0021
2-EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. Apresentação discriminada dos valores atualizados até a data da interposição do recurso. Planilha de cálculos. Análise de pressuposto recursal de admissibilidade. Artigos 897, § 1º, DA CLT E 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Processo:RR-761-63.2018.5.05.0025
3-BANCO SANTANDER. PLR. Previsão no Estatuto de 1998 do Banco Banespa. Privatização posterior. Santander gratificação semestral. Substituição por PLR por norma interna. Empregado aposentado. Prescrição. Processo:RR-941-46.2024.5.12.0002
4-ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ambiente hospitalar. Função não relacionada diretamente com a área a Saúde. Processo:RR-10322-36.2024.5.03.0097
5-CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA. Artigo 62, inciso II E parágrafo único DA CLT. Critério objetivo. Acréscimo remuneratório. Gratificação de função. Base de cálculo. Processo: RR-10910-85.2021.5.15.0009
6-INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Trabalho em ambiente artificialmente frio. Exposição intermitente. Processo: RRAg-10926-79.2021.5.03.0039
7-RESCISÃO INDIRETA. Ausência de pagamento do adicional de insalubridade. Matéria controvertida. Reconhecimento em juízo. Processo:RR-11072-38.2023.5.03.0173
8-TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Ampliação da jornada de trabalho. Flexibilização por norma coletiva. Horas extras habituais. Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal. Processo:RR-11153-16.2023.5.03.0034
9-GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Relação de coordenação. Responsabilidade solidária. Contrato de trabalho que abrange período anterior e posterior à vigência da Lei Nº 13.467/17. Aplicação da lei no tempo. Processo:RR-1000135-44.2024.5.02.0431
10-COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Ação trabalhista ajuizada no foro do domicílio do empregado. Processo:RR-1000646-58.2024.5.02.0361
-Com informações do TST