STF: Toffoli homologa acordo sobre ressarcimento de vítimas de fraude do INSS e submete a decisão ao plenário 

Carolina Villela Por Carolina Villela
3 de julho de 2025
no Manchetes, STF
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A foto mostra o ministro Dias Toffoli, durante sessão plenária do STF. Ele é um homem branco, co, cabelos e barba grisalhos.

Foto: Andressa Anholete/STF

Por Carolina Villela

O ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (3), o acordo interinstitucional de conciliação, que prevê o ressarcimento de aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos irregulares em benefícios previdenciários. A devolução dos valores será feita por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. 

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O acordo foi construído em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). 

Ministro destacou “urgência” para realizar o ressarcimento

Na decisão, tomada na (ADPF) 1236, o ministro levou em consideração a “urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas”.

“A extensão e a gravidade do quadro descrito na inicial apontam para a premente necessidade de coordenação de ações por parte dos Poderes constituídos a fim de que seja possível oferecer uma resposta uniforme e imediata, evitando-se a pulverização de soluções jurídicas diversas para situações de fato idênticas”, ressaltou.

Suspensão de processos e de prescrição de indenizações

Toffoli determinou, ainda, a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros realizados entre março de 2020 e março de 2025. 

O ministro também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) de todos os lesados pela fraude até o término da ação que discute o tema no STF, para proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. 

“Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, afirmou.  

O relator decidiu ainda que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023).

Alternativas para não judicialização 

Toffoli destacou a importância da adoção de políticas públicas e institucionais para resolver de forma célere e eficiente controvérsias jurídicas, seja por meio de práticas voltadas à solução consensual de conflitos, seja no sentido de ampliar e democratizar o acesso à justiça.

Para o ministro, acordo interinstitucional de conciliação, envolvendo a União e instituições com legitimidade constitucional, caminha na direção da defesa dos interesses dos cidadãos brasileiros, com a finalidade de implementar soluções operacionais para a devolução rápida e integral dos valores associativos que foram descontados indevidamente de seus benefícios. 

O relator também destacou a voluntariedade da adesão à medida pelos beneficiários que foram vítimas da fraude e seus efeitos jurídicos. Os interessados em aderirem ao acordo devem concordar com o recebimento dos valores na esfera administrativa, mas poderão postular demais direitos em face das associações envolvidas, na Justiça estadual.

Por fim, o ministro reforçou que a homologação não extingue as duas ações em andamento no STF, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise do seu mérito. Ele também determinou que a decisão seja analisada pelos demais ministros na próxima sessão do plenário virtual, prevista para a segunda semana de agosto.

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Tags: AGUaposentados pensionistasDias Toffolifraude INSSINSSSTF

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