A 5ª Vara do Trabalho de Osasco-SP condenou o iFood por dispensa discriminatória de funcionária com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão determinou o pagamento de indenização em dobro dos salários desde a rescisão até a publicação da sentença, além de R$ 30 mil por danos morais. A empresa dispensou a profissional de marketing sem justa causa pouco depois de conhecer seu diagnóstico.
A companhia classificou a vaga da funcionária como pertencente à cota de pessoa com deficiência (PCD) ao saber da condição. Um mês depois, dispensou-a alegando reestruturação da área de marketing, que teria sido reduzida de 51 para 45 funcionários. As provas nos autos demonstram que a trabalhadora foi a única de seis funcionários no setor a ser desligada.
Critérios subjetivos questionados
A juíza Adriana de Cássia Oliveira considerou insuficiente a justificativa baseada em adequação cultural para validar a tese defensiva. “A generalidade e a falta de especificidade na demonstração da necessidade de desligamento […] minam a credibilidade da tese”, afirmou a magistrada ao proferir a sentença.
Em um dos depoimentos favoráveis ao iFood, os critérios apontados para a dispensa foram “nota em cultura”, colaboração, inovação, ambidestria e capacidade de resolução de problemas. A magistrada destacou que esses critérios seguem “do jeito iFood de Trabalhar” estabelecido pela empresa.
Influência das limitações do TEA
A decisão aponta que os critérios subjetivos são “intrinsecamente passíveis de serem influenciados pelas limitações descritas no Laudo Caracterizador de Deficiência da reclamante”. As limitações mencionadas incluem socialização, interação em ambientes sensoriais e excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados.
A juíza fundamentou a decisão na Lei Antidiscriminação no Trabalho (Lei nº 9.029/95) e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) sobre responsabilidades empresariais.
Irregularidades comunicadas
O Estatuto estabelece que empresas devem garantir acessibilidade e inclusão no ambiente de trabalho. A Lei nº 8.213/91 determina que a dispensa imotivada de PCD só pode ocorrer após contratação de outro trabalhador com deficiência. A magistrada considerou que o iFood descumpriu essas determinações legais.
A juíza mandou oficiar ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para conhecimento das irregularidades. A decisão reconheceu como discriminatória a dispensa da profissional pouco depois de seu diagnóstico chegar ao conhecimento dos superiores. Ainda cabe recurso da decisão.