Da Redação
O Superior Tribunal Militar (STM) por unanimidade reduziu a pena de um suboficial da Marinha condenado por importunação sexual no Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em novembro de 2021, quando o militar abordou inadequadamente uma paciente que retirava exames médicos na unidade hospitalar.
A decisão, tomada nesta semana pelo Plenário da Corte, manteve a condenação pelo crime mas diminuiu a pena de 1 ano e 8 meses para 1 ano e 6 meses de reclusão. O julgamento analisou recurso da defesa que questionava as provas do processo.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o suboficial tocou próximo aos seios da vítima sem consentimento. O militar também insistiu para que ela retirasse a máscara, alegando querer ver seu rosto.
Crime ocorreu em hospital militar
O caso aconteceu quando a mulher compareceu ao Hospital Naval Marcílio Dias para retirar exames médicos. Após o primeiro contato no elevador, ela ainda foi seguida pelo acusado pelas dependências da unidade.
Abalada com a situação, a vítima procurou apoio na Sala de Estado do hospital militar. Lá, relatou o ocorrido à equipe de serviço, que registrou formalmente seu depoimento sobre o assédio sofrido.
A denúncia foi encaminhada à Justiça Militar, que iniciou processo criminal contra o suboficial. O caso tramitou na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar do Rio de Janeiro.
Defesa questionou provas do processo
Em primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça julgou procedente a acusação em dezembro de 2024. A decisão condenou o militar à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão pelo crime de importunação sexual.
Inconformada com a sentença, a defesa recorreu ao STM sustentando falta de provas suficientes para a condenação. Os advogados invocaram o princípio do in dubio pro reu, que favorece o réu em caso de dúvida.
O relator do recurso, ministro Leonardo Puntel, reconheceu a gravidade do ato praticado pelo suboficial. Mesmo mantendo a condenação, ele entendeu ser cabível a redução de dois meses na pena aplicada.
Decisão foi unânime no tribunal
O Plenário do STM deu parcial provimento ao pedido da defesa. A nova pena fixada foi de 1 ano e 6 meses de reclusão para o crime de importunação sexual.
A condenação do suboficial da Marinha foi mantida, mas com a redução temporal determinada pelo tribunal. O caso reforça a aplicação da lei de importunação sexual no ambiente militar brasileiro.