Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou na quarta-feira, 17, recurso do Vasco da Gama e manteve condenação de R$ 300 mil por irregularidades graves na contratação de jovens atletas. O clube cruzmaltino foi responsabilizado por manter menores de 14 anos em alojamentos com condições inadequadas e por não formalizar contratos de aprendizagem com jogadores de 14 a 16 anos integrados às categorias de base.
A decisão da 7ª Turma do TST encerra um processo que começou em 2012, quando o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o clube carioca. A investigação revelou que o Vasco admitia nas categorias de base jovens abaixo da idade mínima de 14 anos permitida por lei para contratos de aprendizagem.
Alojamentos restringiam convívio familiar
Segundo os autos do processo, muitos desses adolescentes eram obrigados a permanecer em alojamentos cujas regras restringiam severamente a convivência familiar e comunitária. O clube também não contratava os jovens atletas como aprendizes, conforme exige a legislação trabalhista.
Em sua defesa, o Vasco negou que menores de 14 anos morassem em seus alojamentos ou participassem de competições oficiais. O clube alegou que oferecia apenas treinamentos no formato de escolinhas, com os menores sendo levados pelos pais ou responsáveis. A direção vascaína também argumentou ser o único clube do país a proporcionar atividades escolares aos atletas, independentemente da idade.
Justiça determinou afastamento dos menores
A 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, primeira instância a analisar o caso, acatou integralmente os pedidos do MPT. A decisão determinou que todos os atletas menores de 14 anos que residiam nos alojamentos retornassem ao convívio familiar e fossem afastados das categorias de base. Os maiores de 14 anos deveriam ser contratados como aprendizes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ainda acrescentou à sentença a obrigação de limitar os contratos de aprendizagem a dois anos.
“Exploração como se adultos fossem”
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso no TST, foi enfático ao destacar que, embora o esporte seja frequentemente visto como atividade de lazer para jovens, pode causar danos quando os atletas são tratados como profissionais, com cobranças excessivas e condições inadequadas.
“Diante dos fatos descritos, não há como entender que o caso trata de mera formação desportiva com prática de serviço social. O Vasco da Gama explorou o trabalho de crianças e adolescentes como adultos fossem”, afirmou o relator.
Belmonte considerou a indenização de R$ 300 mil adequada diante das circunstâncias e de sua natureza punitivo-pedagógica. O ministro também fez referência a tragédias como o incêndio no Ninho do Urubu, que vitimou dez atletas do Flamengo, para ressaltar a importância da proteção de jovens atletas.