Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para desobrigar os bancos de pagar o IPVA de veículos financiados. A decisão vale para casos em que o automóvel serve como garantia do empréstimo, em um modelo chamado alienação fiduciária. O julgamento acontece no Plenário Virtual e deve ser concluído na próxima sexta-feira.
A discussão no STF gira em torno de quem deve arcar com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quando um carro é comprado por meio de financiamento bancário. Atualmente, a maioria dos ministros entende que essa responsabilidade cabe ao comprador do veículo, e não ao banco que concedeu o crédito.
O caso chegou à Corte porque alguns estados tentaram cobrar o IPVA das instituições financeiras. O argumento dos governos estaduais era de que, tecnicamente, os bancos são os proprietários dos veículos até que o financiamento seja quitado completamente pelo comprador.
Como funciona a alienação fiduciária
Na alienação fiduciária, o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo e mantém a propriedade do bem como garantia. Na prática, o comprador usa o carro normalmente, mas só se torna dono de fato após pagar todas as parcelas. Se houver inadimplência, o banco pode retomar o automóvel.
O que muda com a decisão
Com o entendimento do STF, fica definido que o comprador do veículo – aquele que utiliza o bem no dia a dia – é quem deve continuar pagando o IPVA anualmente. Os bancos não poderão ser cobrados pelo imposto, mesmo sendo os proprietários fiduciários dos carros financiados.
O julgamento foi retomado no Plenário Virtual do Supremo depois de um ajuste no voto do ministro Luiz Fux, relator do caso. Ele acatou apontamentos do ministro Cristiano Zanin, que havia aberto divergência. Já tinham concordado com Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça.