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AGU repatria criança levada ilegalmente do Japão ao Brasil em tempo recorde

Há 12 meses
Atualizado terça-feira, 30 de setembro de 2025

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu em prazo recorde a repatriação de uma criança que foi trazida do Japão para o Brasil pelo pai sem a autorização da mãe. Segundo a AGU, o menor foi entregue à genitora na última sexta-feira (26/9), exatamente seis meses após o ajuizamento da ação de restituição por subtração ilegal. O caso foi fundamentado na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças.

A criança vivia no país asiático com os pais – o pai brasileiro e a mãe vietnamita – até novembro de 2024, quando foi trazida ao território nacional sem o consentimento materno. O genitor retornou ao Japão e deixou o menor sob os cuidados de familiares no Paraná. Diante da subtração ilegal, a mãe acionou a Autoridade Central japonesa, que encaminhou o pedido ao Brasil através dos canais oficiais de cooperação internacional, dando início a um processo que se destacaria pela celeridade e efetividade.

Convenção da Haia e cooperação internacional

A ação de busca, apreensão e restituição do menor foi ajuizada pela União em 26 de março de 2025, com base na Convenção da Haia, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 3.413/2000. O tratado internacional estabelece normas para casos de crianças retiradas de seu país de residência habitual sem autorização de quem detém a guarda. Como princípio fundamental, a Convenção determina que o país para onde a criança foi levada deve providenciar seu retorno imediato ao local de residência habitual.

De acordo com a AGU, o pedido de repatriação tramitou pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) responsável pela gestão de pedidos de cooperação jurídica internacional sobre subtração de menores no Brasil. Dada a urgência do caso, a ACAF encaminhou rapidamente a demanda à Advocacia-Geral da União, que assumiu a condução do processo judicial.

Inicialmente, o caso chegou com alegações de possíveis maus-tratos ao menor, hipótese que não se confirmou durante a instrução processual. Contudo, assim que o contato entre mãe e filho foi restabelecido por meio de videochamadas, os envolvidos constataram que a relação da criança com a língua materna se tornava progressivamente mais difícil. A análise técnica também não identificou qualquer risco ou perigo que justificasse a permanência do menor no Brasil em detrimento do retorno ao Japão.

Justiça determina retorno ao país de origem

Durante a fase de produção de provas, a Justiça Federal colheu depoimentos tanto do pai quanto da mãe, examinando detalhadamente as circunstâncias da transferência da criança. Ao final da instrução, o juízo responsável decidiu pela procedência dos pedidos formulados pela União, determinando o retorno imediato do menor ao Japão. A sentença fundamentou-se na ilicitude da transferência de residência realizada unilateralmente pelo pai.

No Japão, a guarda era exercida conjuntamente por ambos os genitores, e a mudança de país de residência da criança foi efetivada sem a necessária autorização materna. Esse elemento foi considerado decisivo para caracterizar a subtração internacional ilícita, nos termos da Convenção da Haia. A decisão judicial levou em consideração o princípio do melhor interesse da criança e a necessidade de preservar os vínculos afetivos com ambos os pais.

Não houve interposição de recursos por parte dos réus, e a mãe da criança recebeu autorização judicial para buscar o filho no Brasil.

Justiça restaurativa medeia entrega da criança

A audiência de entrega da criança, realizada na última sexta-feira, contou com a intermediação do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/PR), que acompanhou todo o desenrolar do processo. A justiça restaurativa, que também é utilizada no âmbito da Justiça Federal, é composta por servidores especialmente capacitados para atuar em mediações e conciliações, sempre sob a supervisão de um magistrado. O objetivo é criar um espaço de escuta dos envolvidos, e auxiliar na construção de uma solução conciliatória pelas próprias partes.

A AGU foi representada na audiência pelo procurador-chefe da União no Paraná, Rodrigo Aguiar, que destacou a emoção do momento. “Presenciei a emoção do ato de entrega da criança para a mãe, depois de meses de afastamento, ato cercado de cuidados perante o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná. Fiquei convicto de que exercemos a contento a nossa função na cooperação civil internacional”, afirmou o procurador.

Agilidade marca atuação da AGU no caso

A demanda judicial foi ajuizada e acompanhada pela Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais (Conai), vinculada à Procuradoria Nacional de Assuntos Internacionais (PNAI/PGU). A advogada da União Mariana Filchtiner Figueiredo, que integrou a equipe da Conai responsável pelo caso, ressaltou a celeridade como diferencial na resolução da questão.

“O reencontro de uma criança com a genitora, que o buscava incessantemente desde que trazido abruptamente para o Brasil, é um momento emocionante e de muita felicidade”, declarou Mariana. “A agilidade dos envolvidos permitiu que a criança fosse entregue exatamente seis meses depois de ajuizada a ação judicial, fato que só foi possível pela colaboração e dedicação de todos”, completou a advogada.

Segundo a AGU, o prazo de seis meses entre o ajuizamento da ação e a efetiva entrega da criança é considerado excepcional em casos de subtração internacional de menores.

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