Da Redação
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (1º), manter a condenação de um oficial do Exército Brasileiro a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato contra a Administração Militar. O julgamento ocorreu em apelação criminal relatada pelo ministro Carlos Vuyk de Aquino, que teve o voto acompanhado pela maioria da Corte.
O militar foi responsabilizado por exercer ilegalmente a medicina durante mais de uma década, utilizando registro profissional de terceiros sem jamais ter concluído o curso de graduação.
Segundo os autos do Inquérito Policial Militar (IPM), a fraude foi descoberta em 2019, a partir de denúncia encaminhada ao Comando Militar do Leste pelo serviço “Disque-Denúncia” da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro.
Única divergência
O voto da nova ministra da Corte, Verônica Abdalla Sterman, empossada na última terça-feira (30/09), foi o único que apresentou divergência e, apesar de vencido, se destacou pelo rigor técnico com que foi apresentado durante a sua primeira atuação como integrante do colegiado.
A magistrada propôs, com base em critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), redução da pena para três anos, dez meses e 15 dias, em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade. Apesar de vencido, seu voto foi destacado pela clareza da fundamentação.
Entenda o caso
A denúncia contra o militar de atuar como médico foi feita à Justiça Militar da União em 2019. As investigações constataram que o então capitão usava número de registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) pertencente a outro profissional.
A Universidade Federal Fluminense (UFF) confirmou que o acusado havia iniciado o curso de Medicina em 1995, mas teve a matrícula cancelada por abandono em 2009, sem concluí-lo nem se transferir para outra instituição.
Funções da profissão
Ainda assim, ingressou no Exército em 2004, como aspirante-a-oficial médico temporário, e passou a ocupar funções privativas da profissão, apresentando documentos falsos.
Entre 2005 e 2019, atuou em hospitais militares do Rio de Janeiro e de São Paulo, chegando a exercer atividades de perícia médica, chefiar setores hospitalares e até cursar pós-graduação lato sensu em radiologia, sempre se passando por médico.
Remunerações indevidas
Um laudo pericial anexado ao processo apontou que, até dezembro de 2016, o réu recebeu cerca de R$ 1,58 milhão em remunerações indevidas, além de gerar prejuízo superior a R$ 316 mil à União com sua formação técnica, valores atualizados até 2020.
No julgamento, o STM restringiu a análise ao período em que o acusado atuou no Rio de Janeiro, entre 2004 e 2016, reconhecendo que ele obteve vantagens financeiras ilícitas e causou danos à Administração Militar.
As acusações incluíram estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar), falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.
— Com informações do STM