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STF: decisão sobre vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais deve sair em novembro

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (2) a fase de apresentação de argumentos no julgamento de dois processos que discutem a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte de pessoas e de mercadorias e motoristas e entregadores. No total, 30 advogados e advogadas foram ouvidos, em duas sessões. A votação da chamada “uberização” deve iniciar em até 30 dias.

A Reclamação (RCL) 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, envolve a Rappi contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. O TRT reconheceu vínculo de emprego de um motofretista, argumentando que o trabalhador estava submetido tanto à subordinação jurídica tradicional quanto à subordinação algorítmica.

Já o Recurso Extraordinário (RE 1446336), de relatoria do ministro Edson Fachin, traz a Uber questionando decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo empregatício de uma motorista. O TST entendeu que a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte, e não apenas uma plataforma digital de intermediação.

Argumentos jurídicos dividem especialistas e entidades

Durante a sessão desta tarde, Helena Pinheiro, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou que não há dúvidas sobre a natureza trabalhista da atividade exercida por motoristas e entregadores. A advogada alertou que, no direito do trabalho, as aparências dos contratos podem ser enganosas e não refletem necessariamente a realidade das relações laborais.

Pinheiro contestou dados apresentados pela defesa da Rappi em sessão anterior, que indicavam rejeição dos trabalhadores ao vínculo empregatício. Segundo ela, a pesquisa da Universidade de Brasília foi exposta de forma incompleta, omitindo que a resistência dos motoristas se deve a experiências anteriores com relações de emprego precárias, e não à rejeição aos direitos trabalhistas em si.

Letícia Kaufmann, da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), reforçou que o objetivo não é inviabilizar o funcionamento de empresas como a Uber, mas garantir que a atividade econômica ocorra com respeito mínimo aos direitos e garantias constitucionais dos trabalhadores. Para ela, é possível conciliar inovação tecnológica com proteção social.

Subordinação algorítmica emerge como conceito central

Antônio Castro, representante do sindicato de motoristas de transporte privado do Rio Grande do Sul, destacou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconheceu em julho que motoristas e entregadores são trabalhadores em plataformas digitais. Segundo ele, cabe à Justiça do Trabalho verificar a presença de subordinação algorítmica, defendendo que estão presentes nos casos discutidos.

A subordinação algorítmica, caracterizada por ordens diretas de superiores hierárquicos, ocorre quando o trabalho é organizado e controlado por sistemas automatizados que definem rotas, tarifas, metas e aplicam punições.

Castro ressaltou que, diante da ausência de regulamentação específica pelo Congresso Nacional, cabe ao Supremo preencher essa lacuna e reconhecer a existência de relação de emprego quando presentes os elementos caracterizadores dessa nova forma de subordinação.

Marilda Silveira, advogada do Movimento Inovação Digital, alertou para a alta judicialização do tema, com a apresentação de 7 a 10 novos processos por dia em todo o país. Visando garantir segurança jurídica, isonomia e percepção social adequada, ela solicitou a suspensão nacional dos processos até que o STF conclua o julgamento.

Plataformas defendem modelo de intermediação

Em sessão anterior, o advogado da Rappi, Márcio Eurico Vitral Amaro, argumentou que a empresa é uma plataforma digital que não transporta nem vende produtos, limitando-se a fazer a intermediação entre vendedores, clientes e motociclistas. Segundo ele, os entregadores credenciados não são subordinados e possuem autonomia para definir horários e número de viagens.

Ana Carolina Caputo Bastos, advogada da Uber, seguiu linha argumentativa semelhante, definindo sua cliente como empresa de tecnologia focada em mobilidade e segurança do consumidor. Ela afirmou que a relação com os motoristas cadastrados é pautada pela dignidade e que a empresa participa ativamente das discussões legislativas para regulamentar a profissão.

A defesa da Uber apresentou números impactantes: caso o modelo atual seja alterado para vínculo de emprego, a empresa prevê a necessidade de reduzir em 52% os postos de trabalho e aumentar em 34% o preço médio das viagens, o que poderia inviabilizar o modelo de negócios.

Trabalhadores apontam controle efetivo das plataformas

Do outro lado, os advogados que representam os trabalhadores contestam frontalmente a tese de mera intermediação. Mauro Menezes, representante do entregador que obteve reconhecimento de vínculo com a Rappi, argumentou que a própria empresa se descreve na internet como transportadora de mercadorias.

Segundo Menezes, a Rappi define os clientes, o trajeto a ser realizado e o valor da tarifa, além de estabelecer metas e aplicar punições por descumprimento. Esses elementos comprovariam a subordinação e o controle efetivo sobre a prestação do serviço. “A liberdade econômica é ampla, mas precisa ter freios”, sentenciou.

José Eymard Loguercio, representante da motorista que teve vínculo reconhecido com a Uber, admitiu que algumas plataformas podem ser qualificadas como intermediadoras. Contudo, estudos comprovam que o modelo de negócios da Uber organiza e controla o trabalho dos motoristas por meio da subordinação algorítmica, caracterizando relação de emprego.

AGU propõe direitos mínimos como caminho intermediário

O ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou uma proposta que defende a proteção social dos trabalhadores.

“Embora a relação entre plataformas digitais e motoristas não corresponda aos modelos convencionais de empregado e empregador, isso não significa, de maneira alguma, que tais trabalhadores devam ficar desassistidos de qualquer proteção jurídica ou seguro social”, defendeu Jorge Messias. O advogado-geral alertou ainda: “Não vamos admitir que alguns estejam nos botes, com coletes salva-vidas, e outros à deriva”.

A proposta da AGU sugere que o STF determine, na tese de julgamento, a garantia de direitos mínimos aos trabalhadores de plataformas. Entre eles estão piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida.

Ampla participação social marca julgamento

Claudionor Barros Leitão, da Defensoria Pública da União (DPU), analisou a realidade vivida pelos trabalhadores e as características efetivas dos contratos. Para ele, é possível constatar a existência de subordinação ao examinar as condições concretas de trabalho, independentemente da nomenclatura utilizada pelas empresas.

O julgamento contou com manifestações de diversas entidades e pessoas admitidas como terceiros interessados, demonstrando a relevância social do tema. Participaram representantes da Central Única dos Trabalhadores, Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, plataforma InDrive, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Força Sindical, 99 Tecnologia e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.

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