Da Redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ) para o exercício de 2026. A decisão liminar, proferida na Reclamação (Rcl) 84011, será submetida a referendo na Segunda Turma da Corte.
A medida também determinou o afastamento imediato do presidente eleito em junho deste ano, o vereador Markinho Gandra, que já havia ocupado o cargo nos dois exercícios anteriores. O ministro fundamentou que a eleição do parlamentar para um terceiro mandato consecutivo diverge dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo sobre alternância de poder nas casas legislativas.
Terceiro mandato consecutivo viola jurisprudência do STF
André Mendonça apontou que o ato da Câmara Municipal aparenta divergir das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal. Ao considerar as composições das Mesas Diretoras de 2024 e 2025, o vereador Markinho Gandra não teria direito constitucional à reeleição para um terceiro mandato consecutivo em 2026.
A jurisprudência do STF limita a possibilidade de recondução ao cargo de presidente de Câmara Municipal a uma única reeleição consecutiva, totalizando no máximo dois mandatos seguidos. Essa interpretação busca garantir o princípio republicano da alternância de poder e evitar concentração prolongada de comando.
O entendimento da Corte se baseia na aplicação analógica do artigo 57 da Constituição Federal, que estabelece regras para eleição das Mesas do Congresso Nacional e veda reconduções que caracterizem perpetuação no poder.
Partido Republicanos acionou o Supremo com provas documentais
A Reclamação foi apresentada ao STF pelo partido Republicanos, que juntou ao processo atas das eleições da Mesa Diretora realizadas nos anos mencionados. Os documentos demonstram que, conforme a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da Câmara de Belford Roxo, cada mandato da Mesa Diretora tem duração de um ano.
O partido argumentou que a manutenção do vereador no cargo representaria violação direta à autoridade das decisões do Supremo sobre o tema.
Ameaça à estabilidade institucional do município
Ao suspender a eleição, o ministro André Mendonça ressaltou que a manutenção do resultado representa ameaça à segurança jurídica e à estabilidade político-institucional do município de Belford Roxo. Para o magistrado, prolongar uma situação já considerada inconstitucional pelo STF compromete a credibilidade das instituições democráticas locais.
A decisão determinou ainda que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo preste informações detalhadas sobre o caso no prazo de dez dias.