Por Carolina Villela
As repórteres Carolina Vilella e Hylda Cavalcanti trazem as últimas informações sobre o julgamento de Jair Bolsonaro e os demais réus do Núcleo Crucial da trama golpista a partir das 9h.
Acompanhe a transmissão ao vivo da sessão do STF desta terça, durante a qual devem votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e, se houver tempo, também o presidente da Primeira Turma Cristiano Zanin. Com o placar de dois e zero, já votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas.
Moraes sugeriu somar as punições e acrescentou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a imputação específica de liderar organização criminosa. Dino defendeu penas diferentes, de acordo com o grau de envolvimento de cada réu.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022.
Crimes
Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
Deterioração de patrimônio tombado.
Acompanhe o julgamento
9h10- O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, abriu a sessão.
9h12 – O ministro Luiz Fux iniciou o seu voto.
9h13 – Fux afirmou que a missão do Supremo é a guarda da Constituição, fundamento inabalável do Estado Democrático de Direito, garantindo a igualdade dos cidadãos perante a lei sem distinção.
9h14 – “Em qualquer tempo ou circunstância a Constituição deve funcionar como ponto de partida. A jurisdição se diferencia das funções legislativa e executiva, especialmente ao seu escopo e limites constitucionais. Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”, afirmou.
9h17 – O ministro ressaltou que cabe ao STF, assegurar a cada réu a plenitude do contraditório e plena defesa.
9h18 – Segundo Fux, cada ato desta Corte deve refletir o compromisso ético do julgador.
“A Constituição vale para todos”, pontuou.
9h20 – O juiz deve analisar a ação penal com distanciamento e com o dever de imparcialidade. O juiz exerce dois papéis: funciona como controlador de regularidade da função penal e é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência entre os fatos e provas.
9h20 – Fux defendeu que a independência e imparcialidade do juiz criminal, devendo se afastar do clamor social e político.
“Não compete ao STF realizar juízo político”, defendeu o ministro.
9H21 – “Firmeza para condenar se houver certeza e o mais importante ter humildade para absolver quando houver dúvidas”, ressaltou como principal dever do julgador.
9h25 – Sobre a preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal, alegada pelas defesas dos réus, Fux destacou: “Nós não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro”.
9h26 – “A prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações. Houve certa banalização dessa interpretação constitucional”, disse.
9h28 – O ministro citou casos que foram anulados por questões de competência jurisdicional.
9h36 – Luiz Fux votou para anular o processo por entender que o caso não deveria ser julgado pelo STF: “Estamos diante de uma incompetência absoluta que é impassível de ser desprezada”, afirmou.
9h39 – Para o ministro, a competência do STF sempre foi julgar presidentes da República no plenário, argumentando que, no caso da trama golpista, apesar de ter como um dos réus um ex-presidente, o caso está sendo julgado como ele fosse mandatário.
“Essa ação deveria ser iniciar no pleno do Supremo Tribunal Federal”, defendeu.
9h43 – “Compete ao plenário julgamentos de ações penais contra alguém que está sendo julgado como presidente da República”, ressaltou Fux. .
9h44 – O ministro argumentou que os réus também não têm prerrogativa de foro e completou: “Ou o processo vai para o plenário ou tem que descer para a instância”.
9h45 – Fux votou para aceitar a preliminar de incompetência do STF para também anular todo o processo.
9H47 – Ao começar a analisar o possível cerceamento de defesa, apontados pelos advogados dos réus, Fux afirmou que “quem decide o que quer que seja, sem ouvir a outra parte, mesmo que decida com justiça, não é justo”.
9h33 – Fux ressaltou que a ação penal foi recebida em 26 de março de 2025 em face de oito réus, pela suposta prática de cinco crimes.
9h55 – Apesar de divergir em alguns pontos, Fux elogiou o relatório do ministro Alexandre de Moraes, o qual classificou como muito bem detalhado.
9h55 – O ministro parabenizou o procurador geral da República, Paulo Gonet, por ter apresentado uma “denúncia com primor”.
9h55 – Ele lembrou que participou do julgamento do Mensalão, reforçando que a aceitação da denúncia durou dois anos.
“Estou há 14 anos no Supremo Tribunal Federal. Julguei casos complexos, como o Mensalão. Cármen Lúcia, nossa decana, também esteve presente no processo. Foram dois anos para receber a denúncia, 5 anos para ser julgado”.
9h58 – “Salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido”, afirmou ao destacar o grande volume de arquivos e provas nos autos, apelidando de “Tsunami de dados.”
“Nem acreditei porque são bilhões de páginas e, apenas em 30 de abril de 2025, portanto mais de um mês após receber a denúncia, em menos de 20 dias foi proferida a decisão deferindo a entrega de mídias e dos materiais apreendidos”, afirmou.
10h01 – Segundo Luiz Fux, o devido processo legal vale para todos.
10h07 – Fux afirmou que o que pode ser indiferente para a acusação e para o juízo, pode não ser para a defesa.
10h10 -“Em razão da disponibilização tardia, sem identificação com antecedência”, Fux acolheu a preliminar e reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa.
10h11 – Em relação à delação premiada de Mauro Cid, o ministro citou algumas das cláusulas que preveem o perdão judicial e redução de até dois terços da pena privativa de liberdade.
10h13 – Fux lembrou que, num primeiro momento, o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento da colaboração. Mas destacou que a mudança de posicionamento pode ocorrer.
10h14 – O ministro afirmou que, apesar de ter questionado as idas e vindas do delator, na verdade, ele foi chamado para esclarecer nos fatos levantados pela própria polícia.
10h15 – Neste caso, segundo o ministro, o réu colaborou com a delação sempre acompanhado por advogado.
10h17 – Luiz Fux considerou desproporcional a anulação da delação e acolheu o entendimento do relator, votando para que sejam aplicados à Cid os benefícios propostos pela PGR.
10h21 – Na avaliação do ministro, o crime de organização criminosa continua a cada dia que a organização persiste.
10h23- Ele votou pela extensão de suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.
10h25 – Fux passou a analisar o mérito da denúncia, iniciando pela organização criminosa.
10h41 – O ministro reforçou a importância da metodologia da interpretação dos tipos de delitos penais.
11h02 – Fux defendeu que é preciso individualizar as condutas. “Não se pode banalizar o conceito de crime organizado que com frequência conta com planejamento empresarial embora isso não seja absolutamente necessário”, disse o ministro.
11h03 – “A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização de organização criminosa”, afirmou.
11h08 – Segundo o ministro, o caso recai no âmbito da reprovação moral e social, mas não possibilita a atuação do direito penal.
11h10 – Quando não há a intenção de manter a associação, não se caracteriza o crime de organização criminosa, argumentou.
11h36 – Segundo Fux, os dados narrados na acusação não preencheram os requisitos da lei para o enquadramento de organização criminosa, devendo ser aplicada a concussão de pessoas.
11h39 – A denúncia pretendeu a imputação penal pelos mesmos fatos em dois delitos com penas máximas superiores a quatro anos: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. “Essa dupla incidência típica, no meu modo de ver, revelou-se equivocada”, concluiu.
11h43- Para Fux, não houve demonstração da prática de organização criminosa e não há qualquer descrição na denúncia de que os réus usaram arma de fogo.
11h45 – O ministro argumentou que as únicas menções nos autos sobre o uso de arma de fogo são notícias, “sem qualquer vinculação com algum dos réus”, ressaltou.
11h46 – Segundo Fux, “caberia a acusação, no meu modo de ver, o dever de descrever em qual situação os réus da organização criminosa usaram arma de fogo”.
11h48 – “É imperioso que se julgue improcedente a ação penal em relação ao uso de arma de fogo”, reforçou o ministro.
11h53 – Ao julgar improcedente a acusação de organização criminosa, Fux destacou que o pedido de aumento da pena relacionado ao emprego de arma de fogo não encontra qualquer fundamento na denúncia ou alegações finais.
11h55 – O julgamento foi suspenso por dez minutos a pedido do ministro Luiz Fux, que deve concluir o seu voto ainda hoje.
11h14 – Fux retomou seu voto falando sobre as acusações de práticas de dano qualificado e dano ao bem tombado.
12h25 – “O princípio da subsidiariedade impõe essa sistemática na interpretação e aplicação do Direito Penal, no caso dos autos, impede assim que o crime de dano qualificado seja acumulado em concurso material com os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o crime de tentativa de golpe de Estado”, afirmou o ministro.
12h31 – Para Fux, no caso em questão, não há nenhuma prova de que os réus tinham o dever específico de agir para impedir os danos causados em 8 de janeiro de 2023. “Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, um dos réus tomou medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos.”
“Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro. Especialmente se não houver a prova de qualquer vínculo ou determinação direta”, continuou Fux.
12h33 – “A simples alegação de liderança intelectual, desacompanhada de evidências concretas de responsabilidade de um indivíduo pelo dano, não é suficiente para a condenação”, afirmou.
12h45 – Não é cabível uma responsabilidade solidária em ação penal, argumentou.
12h47 – Fux reforçou que cabe ao Ministério Público comprovar a individualização de condutas e esse vínculo não foi demonstrado.
Retomada do julgamento
14h16 – Após o intervalo para o almoço, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux.
14h18 – O ministro analisa a acusação de tentativa de abolição da democracia.
14h36 – O ministro mencionou que o Brasil ocupa posições “estarrecedoras” em rankings mundiais sobre o exercício do Estado Democrático de Direito, sendo classificado como uma “democracia imperfeita”.
14h38 – “A ideia de igualdade pública exige ainda que direitos liberais e civis fundamentais sejam igualmente respeitados pelo processo democrático, funcionando assim como limite à atuação da decisão majoritária. Nada obstante, não existe consenso sobre quais instituições devem compor o conceito de democracia para garantir a vontade popular respeitada, evitando o domínio por um grupo de indivíduos, mas, ao mesmo tempo, filtrada, refinada e e limitada, de modo a combater a tirania da maioria”, afirmou Fux.
14h53 – “Diferentemente de nós juízes, que devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, tendo em vista o nosso dever constitucional de preservar independência em parcialidade das instituições. Os agentes públicos eleitos devem, por natureza, engajar-se no debate público. Esse debate, essencial para a democracia, ocorre muitas vezes por discursos inflamados”, ressaltou Fux.
15h01 – Para Fux, não configuram crime de tentativa de abolição da democracia discursos ou entrevistas com críticas contra ministros, eventuais acampamentos ou manifestações políticas, mesmo quando isso inclua a irresignação pacífica contra os poderes públicos.
15h02 – “A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicação de direitos e garantias funcionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações. Ou seja, não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”, afirmou o ministro.
15h19- Fux afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito, defendendo que um golpe não é realizado por ações individuais.
“Não satisfaz o núcleo do tipo penal o comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos”.
15h20 – A história brasileira recente é permeada por diversas manifestações coletivas de cunho políticos com atos de violência generalizada e que não foram enquadradas nesta conduta. Como exemplo, Fux citou a morte do cinegrafista da Band, Santiago Andrade, ataques ao Congresso Nacional e ao Palácio do Itamaraty e depredações durante a Copa do Mundo em 2013.
15h22 – “Agora, vem a perplexidade. Em nenhum desses casos, oriundo dessas manifestações políticas violentas, até pela data, se cogitou imputar aos seus responsáveis os crimes previstos na então vigente lei de Segurança Nacional”, argumentou.
15h53 – Segundo Fux, “o oito de janeiro de 2023 pode não ter sido o objetivo principal do grupo, mas passou a ser desejado e incentivado quando se tornou a derradeira opção disponível”, pontuou o ministro.
16h08 – O ministro ressaltou que o denunciado (Bolsonaro) não ocupava mais a posição de chefe de Estado em 8 de janeiro de 2023. “Há uma falha argumentativa nessa parte da acusação”, completou.
16h10 – De acordo com Fux, o Ministério Público não demonstrou como se poderia impedir os atos de vandalismo de 8 de janeiro. Ele afirmou ainda, que o que se pretende é aplicar uma uma punição chamada de possibilidade genérica de salvamento, algo vedado pelo ordenamento penal.
16h12 – “Eu sei o que é ditadura, sei como se promove a ditadura, sei como sofrem as vítimas de uma ditadura”, disse.
16h15 – A pedido de Fux o julgamento foi novamente suspenso para um intervalo de dez minutos.
16h48 – Na retomada do julgamento, Fux passou a analisar as condutas dos réus, iniciando por Mauro Cid.
16h52 – Ele julgou improcedente a acusação de organização criminosa em relação a Mauro Cid.
16h54 – Sobre o crime de golpe de Estado, Fux afirmou que todas as condutas descritas pela acusação envolvem trocas de mensagens privadas ou informais, relatos sobre percepções ou movimentos populares, participações em reuniões de caráter político e interações com militares assessores sem comando efetivo ou operacionalidade militar.
16h59 – Para Fux, Cid deve ser responsabilizado pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Como fundamento do seu voto, o ministro citou conversas do tenente-coronel sobre o financiamento de manifestações para incentivar atos destinados a abolir o Estado Democrático de Direito. Além de troca de mensagens, em que o colaborador falou sobre o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que envolvia o monitoramento de autoridades e as mortes de ministros e do presidente Lula.
17h13 – Fux votou para condenar Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e absolveu o réu do crime de Golpe de Estado.
17h19 – Os atos de 8 de janeiro refletem mais a insatisfação dos vândalos que estavam lá, ressaltou o ministro.
17h20 – O ministro concluiu que Mauro Cid não pode ser responsabilizado pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
“A responsabilidade criminal deve ser atribuída efetivamente a quem causou a destruição e não a quem nem sequer estava no local dos acontecimentos”, pontuou.
17h43 – O ministro votou para absolver Almir Garnier do crime de organização criminosa.
17h50 – “Apenas afirmar que está à disposição ou que tropas estão a disposição não corresponde efetivamente a um auxílio material concreto”, argumentou Fux.
17h51 – O ministro reforçou que a denúncia não imputou a Almir Garnier a conduta de ter efetivamente convocado as tropas para permanecer de prontidão para prestar auxílio a futuro e eventual golpe de Estado.
18h03 – Fux absolveu Almir Garnier dos crimes de tentativa de atentado violento do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado.
18h06 – O ministro também votou para afastar os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado em relação ao ex-comandante da Marinha.
18h07 – Luiz Fux começou a analisar as acusações contra Bolsonaro.
“Não cabe a nenhum juiz assumir o papel de inquisidor, vasculhar mais de 70 milhões de megabytes de documentos à procura das provas que se encaixem na retórica acusatória e nem corrigir contradições internas encontradas na sua versão dos acontecimentos”, afirmou.
18h09 – O ministro voltou a defender que é preciso individualizar as condutas, destacando que a “responsabilidade terminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável”, destacou.
18h20 – Na sua avaliação, há incoerência na acusação da PGR sobre a utilização do programa espião First Mile pela Abin.
18h25 – Para Fux, não há ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente. O ministro ressaltou ainda que não se comprovou a efetiva participação do réu Jair Bolsonaro nessa ação.
18h35 – Sobre as ações para impedir eleitores de votar no segundo turno das eleições de 2022, o ministro afirmou que o Ministério Público não comprovou a participação de Bolsonaro nos fatos denunciados.
18h42 – Em relação a minuta golpista, Fux alegou que a acusação não conseguiu apontar qual documento foi discutido por Bolsonaro e o assessor Filipe Martins, em reunião realizada no dia 19/11/2022, e que o conteúdo da minuta não consta nos autos.
18h54 – “Como poderia o réu ter discutido sobre a minuta em novembro, se a sua primeira versão foi apresentada em dezembro?”, questionou Fux.
19h – Fux considerou que não há nenhum elemento de prova indicando que a minuta foi extraída do celular de Mauro Cid e ainda observou que, nos autos, há uma folha obstruindo a visualização completa do documento.
19h02 – “A execução das medidas previstas nessa minuta dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades, além do Presidente da República, o Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso, da Constituição Federal, além do Senado. É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providencias para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça”.
19h12 – A minuta que previa a prisão do ministro Alexandre de Moraes e a convocação de novas eleições não consta nos autos, segundo o ministro.
19h50 – Fux disse que não há provas de que Bolsonaro sabia do plano Verde e Amarelo.
20h10 – Luiz Fux considerou que não há provas para aceitar as acusações contra Bolsonaro e votou para absolver o ex-presidente pelos cinco crimes. Com isso, o placar está em 2 a 1 pela condenação.
20h13 – O julgamento foi suspenso para mais um intervalo. Na volta, o ministro deve analisar as acusações contra outros cinco réus.
Leia aqui o voto completo do Ministro Luiz Fux na ação penal 2668.



