Por Carolina Villela
A Primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou condenou, por maioria, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus: Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier – ex-comandante da Marinha; Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa, por tentativa de golpe de Estado.
A maioria foi alcançada com o voto da ministra Cármen Lúcia no início desta tarde, que acompanhou o relator da ação penal (AP) 2668. O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, finalizou a votação.
O placar final foi de 4 a 1 pela condenação dos oito réus. Único a divergir, o ministro Luiz Fux havia votado para inocentar Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem.
Acompanhe como foi o minuto a minuto
14h23 – O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, abriu a sessão.
14h26 – A ministra Cármen Lúcia iniciou o seu voto.
14h28 – A ministra começou afirmando que todos os 20 mil casos em julgamento na Corte são importantes.
“O que há de inédito, talvez, nessa ação penal, é que nela pulsa o Brasil que dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com o seu passado, o seu presente e com o seu futuro”, disse Cármen Lúcia.
14h29 – Cármen Lúcia destacou a dificuldade pessoal em julgar ações penais.
“Pra mim todo o processo penal é humanamente difícil”. Ela continuou: “Toda ação penal impõe um julgamento justo e essa não é diferente”.
14h32 – ” Talvez o diferencial mais candente seja, além do ineditismo do tipo penal a ser aplicado – tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – a circunstância de estarmos a afirmar que a lei é para ser aplicada igualmente para todos”, ressaltou.
“Os fatos que são descritos desde a denúncia e a referência acusatória não foram negados na sua essência. Nossa República tem melancólico histórico, e por isso, a importância de cuidar do nosso presente processo”, destacou.
14h37 – “Desde 2021, para além da provação mundial da pandemia de Covid-19, novos focos de pesares sócio-políticos brotaram nestas terras a partir de estratégias e práticas voltadas a objetivos espúrios. Ou seja, exatamente o que foi denunciado. Práticas que comprometeram ou que se conduziram no sentido da tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito”, continuou a ministra.
14h38 – “Em nenhum lugar do mundo, muito menos aqui, se tem imunidade absoluta contra o vírus do autoritarismo (…) destilando veneno”.
1h39 – “É um golpe de Estado”, afirmou.
14h40 – O ministro Flávio Dino pediu a palavra e gerou o momento de descontração.
14h41 – Cármen Lúcia, em tom descontraído, concedeu, mas o alertou para que não demorasse” Nós mulheres ficamos dois mil anos caladas, temos o direito de falar”.
14h42 – A ministra completou dizendo que o aparte faz parte do debate, está no regimento interno do Supremo e tem “o maior gosto de ouvir”.
1h47 – Cármen afirmou que o dia oito de janeiro não foi um acontecimento banal em que as pessoas não saíram para passear.
14h52 – A ministra afirmou que o voto, na íntegra, estava registrado eletronicamente.
14h53 – Dino fez outra intervenção: “Se tem o voto eletrônico, não precisa de voto impresso”.
14H53 – Cármen Lúcia respondeu: “Mas eu gosto de papel”.
14h54 – A magistrada rejeitou preliminares de parcialidade e suspeição, nos termos do que já tinha sido decidido do plenário.
14h54 – A ministra negou ainda, a preliminar de incompetência do STF para julgar a trama golpista.
“Sempre entendi que a competência é do Supremo Tribunal Federal. Não há nada de novo pra mim.”
14h56 – Cármen Lúcia também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, ressaltando que não consta prejuízo ou comprovação de falta de acesso às provas e falta de prazo razoável.
14h59 – “Não dá para comparar o mundo diante do mundo de agora”, afirmou a ministra ao rebater o argumento de que o julgamento da ação penal estava sendo agilizado.
15h04 – Ela também votou para validar a delação premiada realizada por Mauro Cid.
“O argumento principal foi de que não teria havido voluntariedade. O colaborador foi, voltou, afirmou. Não há nada que possa afirmar isso”, disse.
15h11 – Quanto ao crime de organização criminosa, ela considerou que a Procuradoria – Geral da República (PGR) fez “prova cabal” de que o grupo liderado por Bolsonaro agiu para impedir a alternância de poder.
15h16 – Segundo Cármen Lúcia, uma organização criminosa “que queria atingir e a sequestrar a alma da República, isso é muito mais grave”.
15h19 – Moraes pediu a palavra e brincou: “Não vai ser tão rápido como Dino”.
15h20 – “Não foi um domingo no parque, não foi um passeio na Disney. Foi uma tentativa de golpe de Estado”, reforçou o relator.
15h21 – Cármen Lúcia ressaltou que a Primeira Turma não está julgando as instituições.
“Não estamos aqui julgando instituições. Até porque, em qualquer lugar em que há a presença humana, pode haver desvios”.
15h23 – Moraes ressaltou que a organização criminosa, liderada por Jair Bolsonaro, tentou dominar o Estado.
1h25 – O relator voltou a afirmar que a organização tentou calar o judiciário e era fortemente armada.
“Se pra isso precisasse matar um ministro do Supremo Tribunal Federal ou envenenar um presidente da República”, disse.
“Quem executou tudo foi o próprio líder, Jair Bolsonaro”, afirmou Moraes.
15h30 – Moraes exibiu o vídeo em que Bolsonaro fez ameaças contra o ministro, dizendo frases como: “Sai Alexandre de Moraes, deixa de ser canalha”.
15h32 – O ministro destacou que após esse discurso, realizado por Bolsonaro no dia sete de setembro de 2021, todos os ministros do Supremo passaram a receber dez vezes mais ameaças e ele mil vezes mais.
15h33 – Zanin falou que se trata de uma coação institucional e crime contra o Estado Democrático de Direito
15h34 – Moraes completou: “Se eu arquivasse, se eu curvasse a cabeça e covardemente aceitasse a passasse para outro relator, amanhã seria o outro relator. Ou seja, é um crime não contra o Alexandre de Moraes, é um crime contra o Estado Democrático de Direito”.
15h40 – Carmén Lúcia votou para condenar os réus por organização criminosa. Com isso, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar Bolsonaro e os outros 7 réus pelo crime.
15h46 – Ela considerou que está comprovado o dano qualificado pela violência e grave ameaça.
15h57 – A ministra votou para condenar Mauro Cid por ter atuado efetivamente como um dos autores dos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e
deterioração de patrimônio tombado.
15h59 – Sobre Bolsonaro, a ministra afirmou que ficou comprovado que ele era o líder da organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado e votou para condenar o ex-presidente pelos cinco crimes denunciados pela PGR.
“Ele é o causador, ele é o líder de uma organização”. Ela completou: “Há um acervo enorme de provas”.
16h06 – Cármen Lúcia também votou para condenar Alexandre Ramagem.
16h08 – A ministra condenou Almir Garnier pelos cinco crimes.
“É incontroversa a participação do réu”, afirmou.
16h10 – A ministra considerou que a participação de Anderson Torres está amplamente comprovada e se manifestou pela sua condenação.
“Nem a viagem (aos EUA) o retira do cenário de oito de janeiro”, ressaltou.
16H13 – Ao condenar Augusto Heleno, ela ressaltou que o então ministro foi convocado para uma reunião com Bolsonaro no dia 17 de dezembro de 2022, precisando abandonar a formatura do neto, contrariando a alegação de que estava “afastado” do presidente.
“Pessoas que são tão distantes, não são chamadas ao Palácio”.
16h16 – Cármen Lúcia também votou para condenar Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto.
16h19 – A ministra encerrou o seu voto.
15h20 – O ministro Cristiano Zanin começou a votar.
16h22 – Zanin iniciou falando sobre a competência do STF e da Primeira Turma para analisar o caso.
16h24 – O ministro rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e reconheceu a existência de organização criminosa.
16h30 – Se houve dificuldade, as defesas deveriam ter buscado apoio técnico, o que Zanin disse que não ocorreu.
16h32 – O ministro também negou a suspeição alegada pelas defesas dos réus.
16h37 – Zanin não viu vício na delação premiada realizada por Mauro Cid e votou para manter o acordo.
16h41 – Para o ministro, a PGR conseguiu descrever a organização criminosa “satisfatoriamente”, que tinha o objetivo de assegurar a permanência de Bolsonaro no poder, “seja qual for o método criminoso utilizado”.
16h48 -As provas no autos permitem concluir que os acusados pretendiam romper com o Estado Democrático de Direito, afirmou.
17h07 – Ele destacou que a ação do grupo tinha como escopo elevar o grau de instabilidade política.
17h15 – Numa organização criminosa, é comum que o sujeito que arquitete o fato não se comunique com os executores, destacou Zanin.
17h24 – Zanin ressaltou que a gravidade dos fatos de oito de janeiro “não foi sequer contestada pelas defesas dos réus”.
17h37 – O ministro condenou Bolsonaro e outros réus por organização criminosa.
17h45 – Zanin votou pela condenação do grupo reconhecendo as acusações da PGR.
18h – Com a manifestação de Zanin, a Primeira Turma alcançou o placar de 4 votos a 1 para condenar Bolsonaro e os outros sete réus.
18h03 – Segundo o ministro, a atuação do ex-presidente da República não se restringiu ao âmbito do discurso. Ele destacou a atuação como líder do grupo, as reuniões para discutir a minuta golpista, a tentativa de convencimento das Forças Armadas e os ataques às urnas.
“Jair Messias Bolsonaro incitou a população publicamente a agir contra as urnas”.
18h13- Zanin concluiu o seu voto seguindo integralmente o relator.
Dosimetria das penas
18h14 – Alexandre de Moraes iniciou a análise da dosimetria das penas.
18h16 – O relator começou explicando que a dosimetria deve levar em conta as circunstâncias sociais.
18h18 – Ele disse que para chegar a uma pena média analisou não só as ações do dia 8 de janeiro, mas como também outras ações penais como a da deputada Carla Zambelli.
18h20 – A resposta estatal não pode ser insuficiente, principalmente para a reprovação e prevenção deste tipo de crime, ressaltou Moraes.
“ A reprovação e prevenção devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a normalidade democrática em nosso país”, defendeu.
18h24 – Ele reforçou que a aplicação da justiça penal respeitou todos os mandamentos constitucionais.
18h25 – Moraes ressaltou que das 1632 ações relacionadas aos atos de 8 de janeiro, participaram quase 1700 advogados, com a apresentação de mais de 709 recursos. Todos julgados e referendados pelo colegiado.
Mauro Cid
18h36 – “As informações foram a fórceps”, afirmou Moraes em relação a delação feita por Mauro Cid.
“Não houve mentiras, contradições. O que houve foram omissões”, disse Moraes, que completou: “O mais importante é que não houve quebra da voluntariedade”, pontuou.
18h38 – O ministro concedeu todos os benefícios pleiteados pela defesa do tenente-coronel e afastou o perdão judicial. Ele aplicou ainda, a pena privativa de liberdade de dois anos, em regime aberto. E autorizou ações da Polícia Federal para proteger a segurança do colaborador e seus familiares.
“Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso Nacional, também não cabe perdão judicial”, ressaltou.
18h42 – O ministro Flávio Dino defendeu que o Estado deve honrar o acordo nos casos de colaboração premiada.
18h43 – Dino acompanhou o relator para manter os benefícios da delação.
18h44 – O ministro Luiz Fux explicou que baseou seu voto, o único divergente, nos tipos penais.
“Muito embora eu também tenha sido monitorado, não me deixei contaminar por isso”, se referindo a ação da chamada Abin paralela.
18h48 – “Dissenso não é discórdia”, afirmou Fux ao destacar que o STF cumpriu seu dever no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado.
18h50 – Luiz Fux também acompanhou o relator em relação às penas de Mauro Cid.
18h51 – Moraes foi seguido ainda pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Cristiano Zanin.
Bolsonaro
18h59 – O ministro relator fixou a pena final do ex-presidente Jair Bolsonaro em 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado. Desse total, são 24 anos e 9 meses de reclusão, além de 124 dias-multa, no valor de dois salários mínimos por dia. O relator aplicou redução de pena por causa da idade.
As penas para os cinco crimes:
Organização criminosa armada: 7 anos e 7 meses de reclusão;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses de reclusão;
Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 2 anos e 6 meses de detenção;
Deterioração de patrimônio tombado: pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias multa.
19h05 – Flávio Dino acompanhou o relator sugerindo o aumento da multa para dois salários mínimos por dia e Moraes acatou.
19h08 – Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também seguiram as penas fixadas pelo relator.
Braga Netto
Moraes votou para fixar a pena do general Braga Netto, ex- ministro da Defesa, em 26 anos de prisão, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção, mais 100 dias-multa.
Organização criminosa armada: 6 anos;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito:
Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 2 anos e 6 meses, além de 50 dias-multa, no valor de um salário mínimo para cada dia;
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses de reclusão;
19h18 – Flávio Dino acompanhou o relator.
19h22 – Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também acompanharam Moraes.
Anderson Torres
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, foi condenado a 24 anos de prisão, em regime fechado, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses detenção, mais 100 dias-multa.
Organização criminosa armada: 5 anos;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos;
Golpe de Estado: 8 anos;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 2 anos e seis meses;
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e seis meses;
Os demais ministros seguiram o relator.
Almir Garnier
O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, foi condenado a 24 anos de prisão, sendo 21 anos de reclusão, além de 100 dias-multa.
Organização criminosa armada: 5 anos;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos;
Golpe de Estado: 8 anos;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 2 anos e seis meses;
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e seis meses;
Augusto Heleno
19h40 – Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, foi condenado a 21 anos, em regime fechado, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão, dois anos e um mês de detenção, mais 84 dias-multa.
Organização criminosa armada: 4 anos e 5 meses;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses;
Golpe de Estado: 5 anos;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 2 anos e 1 mês;
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês.
Paulo Sérgio Nogueira
19h50 – Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, foi condenado a 19 anos de prisão, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão, mais 84 dias-multa.
Organização criminosa armada: 4 anos e cinco meses de reclusão;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses;
Golpe de Estado: 4 anos;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 2 anos e 1 mês, mais multa.
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e um mês, mais multa.
Alexandre Ramagem
20h06 – Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado, além de 50 dias-multa.
Organização criminosa armada: 5 anos;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 2 meses e 15 dias;
Golpe de Estado:7 anos.
Ramagem, que é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, também foi condenado a perda do mandato parlamentar, pelo fato da pena ser superior a 120 dias. A Mesa Diretora da Câmara deve declarar a perda do mandato.
Multa solidária
20h25 – Foi fixada uma indenização solidária de 30 milhões de reais aos oito réus por danos morais coletivos.
20h 30- Flávio Dino afirmou que esse julgamento se presta a múltiplas mensagens, “mas tenho certeza que todos nós procuramos fazer o melhor e enalteço a figura do relator”.
Na sequência, Alexandre de Moraes homenageou os ministros aposentados Rosa Weber e Celso de Mello dizendo que “honra a um ministro do STF respeitar a instituição do qual um dia ele fez parte. É lamentável que nem todos sejam assim”. concluiu.
20h35 – Considerando a LC 135/2010 (a lei da Ficha Limpa), os ministros decidiram que em razão da condenação pelo crime de organização criminosa ter ocorrido por órgão colegiado, todos os réus estão inelegíveis para qualquer cargo por 8 anos. Com isso, declararam a inelegibilidade de todos os réus pelo prazo de 8 anos, determinando que seja oficiada a presidente do TSE.
20h45 – Moraes propôs oficiar o Superior Tribunal Militar para aplicar a declaração de indignidade para o oficialato, por condenação a pena superior a 2 anos. A medida afeta diretamente Bolsonaro, Heleno, Paulo Sérgio e Garnier. Mauro Cid fica fora, já que foi condenado a pena é inferior a 2 anos.
21h05 – Cristiano Zanin proclamou o resultado do julgamento.
21h18 – O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, encerrou a sessão com um pronunciamento destacando que foi um julgamento público, transparente, com o devido processo legal, baseado em diversas provas.
“As compreensões contrárias fazem parte da vida. Mas só o desconhecimento profundo dos fatos e uma motivação descolada da realidade encontrará neste julgamento algum tipo de perseguição política”, afirmou Barroso.



