Da Redação
A Advocacia-Geral da União apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros destinados a vítimas do vírus Zika, conforme estabelece a Lei 15.156/2025. A medida busca garantir o pagamento de indenização única de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia equivalente ao maior benefício previdenciário para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus.
O pedido foi direcionado ao ministro Flávio Dino, relator de mandado de segurança sobre o tema no STF. A AGU argumenta que a implementação dos benefícios enfrenta obstáculos relacionados às normas de responsabilidade fiscal brasileira, necessitando de pronunciamento judicial para viabilizar os pagamentos.
O advogado-geral Jorge Messias destacou que a iniciativa foi autorizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida visa assegurar condições jurídicas necessárias para realizar o pagamento integral a todos os beneficiários contemplados pela legislação.
Histórico da legislação sobre auxílio Zika
A Lei 15.156/2025 surgiu após complexo processo legislativo envolvendo veto presidencial e posterior derrubada pelo Congresso Nacional. Originalmente, o governo federal havia editado a Medida Provisória 1.287/2025, que previa indenização de R$ 60 mil em parcela única.
A MP perdeu vigência por não ter sido votada dentro do prazo estabelecido pelo Congresso. Anteriormente, o Executivo havia vetado o PL 6.604/2023 por questões relacionadas à responsabilidade fiscal, não por discordância com o mérito da proposta.
Os principais motivos do veto incluíram incompatibilidade com o plano plurianual, criação de benefício sem fonte de custeio correspondente e desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Congresso derruba veto e aprova benefícios
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e converteu o PL 6.604/2023 na atual Lei 15.156/2025. A legislação determina pagamento de auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita.
A lei estabelece dois tipos de benefícios: indenização única de R$ 50 mil e pensão especial mensal vitalícia. O valor da pensão corresponde ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, garantindo suporte financeiro contínuo aos beneficiários.
“Nossa petição vai viabilizar a implementação da lei com segurança jurídica” afirmou Messias.
“A Advocacia-Geral da União tem um compromisso constitucional de atendimento aos direitos sociais garantidos em nossa Constituição. O que nós estamos fazendo é uma obrigação nossa, como advogados públicos federais que somos, e é o compromisso do governo do presidente Lula em acolher, em atender todas as pessoas que precisam deste apoio nos momentos mais difíceis”, destacou o advogado-geral.
Decisão liminar já garantiu direitos
O ministro Flávio Dino havia concedido decisão liminar em 16 de maio de 2025 determinando que os benefícios fossem mantidos mesmo com a perda de vigência da Medida Provisória. A decisão provisória assegurou direitos aos beneficiários durante o período de indefinição legislativa.
Na manifestação apresentada ao STF, a AGU reconhece o compromisso constitucional da União com os direitos das pessoas com deficiência. O documento enfatiza a necessidade de cumprir a decisão liminar e promover meios para concretizar os direitos estabelecidos na lei.
A Advocacia-Geral ressalta que a concessão efetiva dos auxílios exige superação de obstáculos impostos pelas normas fiscais. O órgão busca respaldo judicial para implementar os pagamentos sem conflitos com a legislação de responsabilidade fiscal vigente.
Impacto social e compromisso governamental
O advogado-geral Jorge Messias enfatizou o compromisso constitucional da AGU com o atendimento aos direitos sociais garantidos na Constituição Federal. Messias destacou que a atuação representa obrigação dos advogados públicos federais e compromisso do governo Lula.
A medida beneficia pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A epidemia do vírus afetou milhares de famílias brasileiras, especialmente no Nordeste, gerando casos de microcefalia e outras malformações congênitas.