Apenas herdeiros de Ivo Pitanguy podem usar nome dele, decide Justiça

Apenas herdeiros de Ivo Pitanguy podem usar nome dele, decide Justiça do Rio de Janeiro

Há 1 hora
Atualizado segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Da Redação

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que apenas os herdeiros do cirurgião plástico Ivo Pitanguy, falecido em 2016, têm o direito de utilizar o nome dele em entidades e produtos. 

Com a decisão, concedida pelo juiz titular da 8ª Vara Cível da Capital, Paulo Roberto Correa, o magistrado deu ganho de causa aos parentes do conhecido médico e rejeitou os argumentos do Serviço de Cirurgia Plástica da Santa Casa de Misericórdia, que buscava o reconhecimento da sua legalidade para uso do nome.

Credibilidade do médico

Os representantes da Santa Casa, autores da ação, alegaram que, após o falecimento do médico Ivo Pitanguy, a inventariante do seu espólio passou a adotar medidas que os constrangiam quanto ao uso do nome do professor, mesmo estando, de acordo com eles, dentro da legalidade.

Já os representantes do cirurgião plástico argumentaram que o objetivo da outra parte era se valer do nome e da credibilidade de Ivo Pitanguy para conferir legitimidade a projetos que não têm a ver com ele ou sua família.

E, também, angariar recursos em seu nome. Acrescentaram, ainda, que o objetivo não era usar o nome/marca “Ivo Pitanguy” de maneira informativa, mas sim, com “claros fins comerciais”.

Autorização para fins científicos

Nos documentos juntados aos autos, ficou comprovado que em abril de 2016, o professor Ivo Pitanguy autorizou, com o intuito de pesquisa científica, que o Instituto Ivo Pitanguy tivesse, sempre que necessário, livre acesso ao acervo dos prontuários médicos da Clínica Ivo Pitanguy, subdivididos em vídeos, slides, livros, periódicos, monografias e fotografias. 

Além disso, foi autorizado o uso dos acervos fotográficos e audiovisuais para fins didáticos. Por isso, na sua decisão, o juiz afirmou que “em outubro de 2017, os herdeiros do espólio concederam autorização temporária para que o Instituto Ivo Pitanguy continuasse utilizando o nome/marca ‘Ivo Pitanguy’, mas desde que associado ao termo ‘Instituto’, formando a expressão ‘Instituto Ivo Pitanguy’”.

Conforme a decisão, outra condição dos herdeiros foi que o uso ficasse restrito à finaliade exclusivamente acadêmica, “o que se coaduna com a autorização dada pelo próprio professor, acima mencionada”, acrescentou o juiz, na decisão.

Titular dos registros das marcas

No processo, os herdeiros do médico também comprovaram que a Clínica Ivo Pitanguy – controlada por eles – é titular dos registros das marcas “Instituto Ivo Pitanguy”, “Ivo Pitanguy”, e “Pitanguy”, na Classe 44, que abrange serviços médicos em geral. 

Nessa condição, eles se insurgiram contra o uso da marca “Instituto Ivo Pitanguy” para identificar páginas nas redes sociais onde são divulgados serviços médicos prestados pelo Serviço de Cirurgia Plástica da Santa Casa de Misericórdia.

Lei de Propriedade Industrial

“Não há, nos autos, qualquer autorização que comprove a legitimidade da utilização do nome/marca ‘Ivo Pitanguy’ associada aos serviços médicos oferecidos pelo referido serviço de cirurgia plástica, contrariando a tese sustentada pela parte autora da ação (os representantes da Santa Casa)”, ressaltou o magistrado. 

Ele lembrou que o artigo 130 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) dispõe que ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação, “o que reforça a proteção conferida à marca contra usos indevidos que possam comprometer seu valor ou prestígio no mercado”. O processo em questão foi de Nº 0323218-49.2018.8.19.0001.

Com informações do TJRJ

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