Da Redação
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada do INSS que sofre de transtornos psiquiátricos graves. A decisão foi unânime e também determinou o pagamento dos valores atrasados dos últimos cinco anos.
A mulher, que sofre de transtornos mentais desde 2005, agora consegue na Justiça o direito ao benefício, mesmo após ter pedido negado anteriormente.
Entenda o caso
A segurada já havia entrado com uma ação na Justiça pedindo o benefício por incapacidade, mas teve o pedido negado. Na época, o INSS argumentou que a doença já existia antes de ela voltar a contribuir para a Previdência Social.
Porém, a mulher não desistiu. Ela reuniu novos documentos e provas médicas atualizadas para tentar novamente. Entre os documentos apresentados estavam relatórios médicos recentes; documentos do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); comprovantes de vínculos de trabalho; e registros no sistema do INSS (CNIS).
Por que a Justiça concedeu o benefício?
O juiz federal Heitor Moura Gomes, responsável pelo caso, explicou que os benefícios por incapacidade podem ser reavaliados quando surgem novas provas. Isso porque a situação de saúde de uma pessoa pode mudar com o tempo.
A perícia médica realizada pela Justiça foi decisiva. Os peritos confirmaram que a segurada sofre de transtornos psiquiátricos graves e está totalmente incapacitada para trabalhar desde 2005 — época em que ainda tinha emprego formal.
Os três requisitos cumpridos
Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir três requisitos. No caso dessa segurada, todos foram comprovados:
- Incapacidade total e permanente: A perícia confirmou que a doença é irreversível e impede definitivamente qualquer trabalho;
- Qualidade de segurada: Em 2005, quando ficou doente, ela tinha vínculo de emprego formal e contribuía para o INSS;
- Dispensa de carência: Doenças mentais graves dispensam o tempo mínimo de contribuição normalmente exigido.
O adicional de 25%
Além da aposentadoria, a Justiça determinou o pagamento de um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse acréscimo é concedido quando a pessoa precisa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.
A perícia constatou que a segurada necessita dessa assistência constante de terceiros, o que justificou o adicional.
Pagamento dos atrasados
O INSS também foi condenado a pagar as parcelas atrasadas referentes aos últimos cinco anos, contados a partir do momento em que o benefício deveria ter sido concedido.



