Aposentadoria por invalidez em razão de doença psiquiátrica grave tem adicional de 25%

Há 39 segundos
Atualizado quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Da Redação

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada do INSS que sofre de transtornos psiquiátricos graves. A decisão foi unânime e também determinou o pagamento dos valores atrasados dos últimos cinco anos.

A mulher, que sofre de transtornos mentais desde 2005, agora consegue na Justiça o direito ao benefício, mesmo após ter pedido negado anteriormente.

Entenda o caso

A segurada já havia entrado com uma ação na Justiça pedindo o benefício por incapacidade, mas teve o pedido negado. Na época, o INSS argumentou que a doença já existia antes de ela voltar a contribuir para a Previdência Social.

Porém, a mulher não desistiu. Ela reuniu novos documentos e provas médicas atualizadas para tentar novamente. Entre os documentos apresentados estavam relatórios médicos recentes; documentos do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); comprovantes de vínculos de trabalho; e registros no sistema do INSS (CNIS).

Por que a Justiça concedeu o benefício?

O juiz federal Heitor Moura Gomes, responsável pelo caso, explicou que os benefícios por incapacidade podem ser reavaliados quando surgem novas provas. Isso porque a situação de saúde de uma pessoa pode mudar com o tempo.

A perícia médica realizada pela Justiça foi decisiva. Os peritos confirmaram que a segurada sofre de transtornos psiquiátricos graves e está totalmente incapacitada para trabalhar desde 2005 — época em que ainda tinha emprego formal.

Os três requisitos cumpridos

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir três requisitos. No caso dessa segurada, todos foram comprovados:

  1. Incapacidade total e permanente: A perícia confirmou que a doença é irreversível e impede definitivamente qualquer trabalho;
  2. Qualidade de segurada: Em 2005, quando ficou doente, ela tinha vínculo de emprego formal e contribuía para o INSS;
  3. Dispensa de carência: Doenças mentais graves dispensam o tempo mínimo de contribuição normalmente exigido.

O adicional de 25%

Além da aposentadoria, a Justiça determinou o pagamento de um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse acréscimo é concedido quando a pessoa precisa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.

A perícia constatou que a segurada necessita dessa assistência constante de terceiros, o que justificou o adicional.

Pagamento dos atrasados

O INSS também foi condenado a pagar as parcelas atrasadas referentes aos últimos cinco anos, contados a partir do momento em que o benefício deveria ter sido concedido.

Autor

Leia mais

Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ cria laboratório para evitar condenações injustas no Brasil

Há 40 minutos

Por unanimidade, STF confirma condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão

Há 1 hora
Câmara aprova PL que estabelece pena de 5 a 15 anos para quem adulterar bebidas

Câmara aprova coleta de material genético de condenados que iniciarem pena em regime fechado

Há 5 horas
Senado aprova PL que define novos critérios para decretação de prisão preventiva

Senado aprova pauta-bomba em retaliação à indicação de Messias para o STF

Há 5 horas
Hugo Motta, presidente da Câmara Federal

Hugo Motta barra participação remota de Ramagem na Câmara dos Deputados

Há 5 horas
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em sessão no plenário da Corte.

Dino convoca sessão virtual extraordinária para referendar prisão de Bolsonaro e outros seis condenados

Há 16 horas
Maximum file size: 500 MB