Da redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização a uma funcionária que sofre de síndrome pós-poliomielite, uma doença que piorou por causa das condições inadequadas no trabalho. A decisão foi tomada pela 7ª Turma do tribunal na última quarta-feira.
O que é a síndrome pós-poliomielite?
A síndrome pós-poliomielite (SPP) é um problema neurológico que atinge pessoas que tiveram poliomielite – doença também conhecida como paralisia infantil – no passado. Essa síndrome pode aparecer décadas depois da infecção inicial e causa sintomas como: fraqueza muscular progressiva; fadiga intensa; dores musculares e nas articulações; dificuldades respiratórias; e problemas para dormir.
O que aconteceu no caso
A bancária, que foi contratada como pessoa com deficiência, trabalhava como caixa e já sofria da síndrome quando entrou no banco. Ela entrou na Justiça alegando que as condições de trabalho pioraram sua saúde.
A perícia médica realizada durante o processo confirmou que o trabalho realmente agravou a doença. Os especialistas constataram que:
- O posto de trabalho não tinha nenhuma adaptação para as necessidades especiais da funcionária;
- A ergonomia (postura e organização do espaço de trabalho) era inadequada;
- A trabalhadora precisava fazer movimentos repetitivos constantemente;
- Havia cobrança por agilidade e superação de metas.
Por causa dessas condições, a bancária desenvolveu uma incapacidade permanente de 30% para o trabalho.
O banco tentou se defender
O Itaú Unibanco alegou que tomou providências para ajudar a funcionária, como trocar seu posto de trabalho e conceder intervalos para descanso. No entanto, essas medidas só foram adotadas depois que ela voltou de um afastamento pelo INSS – ou seja, quando o problema de saúde já estava consolidado.
O tribunal de segunda instância até chegou a inocentar o banco, mas o TST reverteu essa decisão.
A decisão final
O ministro Agra Belmonte, que analisou o caso, destacou que o banco sabia da condição especial da funcionária desde a contratação, mas não adaptou adequadamente o ambiente de trabalho. As mudanças só vieram tarde demais, quando a saúde da trabalhadora já estava comprometida.
“Não há como afastar a culpa do empregador no agravamento da doença, sobretudo porque ficou claro as condições inadequadas de trabalho diante da condição especial da empregada”, afirmou o ministro em seu voto.
Por unanimidade, os ministros da 7ª Turma condenaram o banco a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais (pelo sofrimento causado); e pensão mensal por danos materiais (para compensar a perda de capacidade de trabalho).
A decisão já foi finalizada e não cabe mais recurso.
O que este caso ensina
Este julgamento reforça que as empresas têm a obrigação legal de adaptar o ambiente de trabalho às necessidades de funcionários com deficiência ou condições especiais de saúde. Não basta apenas contratar pessoas com deficiência para cumprir cotas – é preciso garantir condições adequadas para que possam trabalhar sem prejudicar ainda mais sua saúde.



