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Fornecedora de maquininha pagará metade do valor de golpe a banco

Há 10 meses
Atualizado quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Da Redação

Um cliente foi vítima de fraude com cartão de crédito e o banco teve que devolver cerca de R$ 10 mil. Mas quem deve arcar com esse prejuízo? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a conta não fica apenas com o banco: a empresa que forneceu a maquininha de cartão usada no golpe também tem que pagar sua parte.

Como funcionou o golpe

Um estelionatário conseguiu se cadastrar como lojista em uma empresa credenciadora – aquelas que fornecem as maquininhas de cartão. Com o equipamento em mãos, ele realizou transações fraudulentas no cartão da vítima.

O cliente do banco percebeu as cobranças indevidas e entrou na Justiça. Como não reconheceu as compras, ganhou o processo e foi ressarcido pelo banco emissor do cartão.

A disputa entre banco e credenciadora

Depois de pagar o cliente, o banco foi atrás da empresa credenciadora para recuperar o dinheiro. O argumento: a empresa falhou ao não verificar direito quem estava recebendo a maquininha e ainda lucrou com as taxas cobradas nas transações fraudulentas.

A credenciadora se defendeu dizendo que apenas intermediou o pagamento e não teve culpa no golpe. O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou com ela em primeira instância.

A decisão do STJ

A ministra Isabel Gallotti, que analisou o caso, explicou que todos os participantes do sistema de pagamentos – banco, credenciadora, operadora – são responsáveis pela segurança das transações perante o consumidor.

Na relação entre eles, porém, cada um responde proporcionalmente à sua falha. E, neste caso, houve falhas dos dois lados:

  • O banco não detectou a fraude a tempo
  • A credenciadora não verificou adequadamente quem estava pedindo a maquininha e não manteve os registros das transações

Como fica a divisão

Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ decidiu que banco e credenciadora contribuíram igualmente para o prejuízo. Portanto, devem dividir o valor meio a meio.

A decisão estabelece um precedente importante: empresas que fornecem maquininhas de cartão têm responsabilidade legal de checar a idoneidade dos comerciantes e manter controles contra fraudes. Se falharem nisso, podem ser acionadas para ressarcir os bancos que indenizarem clientes vítimas de golpes.

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