Por Carolina Villela
Em uma de suas últimas decisões como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso homologou os planos estaduais e distrital do programa Pena Justa, criado para superar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro. O ministro, que se aposenta oficialmente neste sábado, dia 18, aprovou integralmente os planos de 14 Estados e, com ressalvas, os demais Estados e o Distrito Federal, determinando o início imediato da execução das medidas.
A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, estabelece mecanismos de monitoramento semestral e designa o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como responsável pela fiscalização. Barroso também submeteu a decisão a referendo do plenário do STF, solicitando convocação de sessão virtual extraordinária devido à urgência e relevância do tema.
Quatorze Estados têm planos aprovados sem restrições
Foram homologados integralmente os planos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os demais Estados e o Distrito Federal tiveram seus planos aprovados com ressalvas, devendo realizar ajustes indicados nos relatórios de avaliação do DMF/CNJ antes da divulgação final.
Segundo a decisão, todos os Estados devem iniciar imediatamente a execução dos planos homologados, sejam eles integrais ou com ressalvas. Os ajustes necessários deverão ser implementados paralelamente ao início das ações previstas, garantindo que não haja atraso na implementação das políticas públicas voltadas à melhoria do sistema prisional.
Transparência e detalhamento orçamentário são exigências
O programa Pena Justa foi homologado pelo Tribunal em 18 de dezembro de 2024, estabelecendo diretrizes nacionais para a superação dessa situação.
Um dos pontos centrais da decisão de Barroso diz respeito à transparência orçamentária. Todos os planos estaduais e distrital devem indicar claramente quais são as fontes orçamentárias que financiarão as ações, se os recursos estão previstos no projeto de lei orçamentária e quais são as fontes complementares de financiamento das iniciativas.
A exigência de detalhamento financeiro foi uma das principais recomendações do DMF/CNJ no relatório de avaliação apresentado em 5 de setembro de 2025. O órgão sugeriu a complementação de todos os planos com informações sobre os recursos planejados para os três anos de execução, período estabelecido para a implementação das medidas.
Monitoramento semestral garantirá acompanhamento das ações
Barroso designou o DMF/CNJ como responsável pela produção de relatórios de monitoramento semestrais sobre a implementação do Pena Justa e dos planos estaduais e distrital. Caberá ao órgão colher as informações necessárias com cada Estado e com o Distrito Federal, elaborando relatório unificado que identifique as principais metas alcançadas e os desafios enfrentados.
Os relatórios também deverão indicar, quando necessário, sugestões para melhorar a atuação dos Estados na implementação das políticas públicas prisionais. Além de serem apresentados ao STF, os documentos deverão ser publicados pelo CNJ, pelos Estados e pelo Distrito Federal, favorecendo a transparência e o controle social das ações realizadas.
O sistema de monitoramento estabelecido prevê ainda que os Tribunais de Justiça autuem os processos de execução relacionados à ação e os distribuam às Corregedorias-Gerais de Justiça correspondentes. Os magistrados responsáveis deverão acompanhar a implementação dos planos estaduais, considerando os subsídios prestados pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização locais (GMF).
Descumprimento grave poderá retornar ao STF
A decisão estabelece que, em caso de grave e generalizado descumprimento dos planos homologados, a questão deverá ser submetida novamente ao STF, que manterá jurisdição sobre o caso.
Os magistrados responsáveis pelo acompanhamento nos tribunais estaduais também terão competência para decidir eventuais controvérsias específicas que surgirem durante a execução dos planos.